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Deliberação 21/2005 - AP, de 7 de Janeiro

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Texto do documento

Deliberação 21/2005 - AP. - Por deliberação de sessão de 20 de Janeiro de 2004 do conselho de administração do Hospital de São José, devidamente ratificada por despacho do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo de 23 de Junho de 2004, foram celebrados contratos de trabalho a termo certo, nos termos do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, aditado pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, pelo prazo de três meses, eventualmente renováveis por igual período até ao limite de seis meses, para o exercício de funções correspondentes às da categoria de técnico de diagnóstico e terapêutica, análises clínicas e saúde pública, com efeitos às datas abaixo indicadas:

Alexandra dos Santos Cocharra Balugas - 6 de Fevereiro de 2004.

Ana Cristina Fernandes Rosa Bento - 12 de Fevereiro de 2004.

Ana Luísa Simão da Silva Pereira - 5 de Fevereiro de 2004.

Anabela Dantas de Lima - 6 de Fevereiro de 2004.

Cláudia Sofia da Costa Patrocínio - 6 de Fevereiro de 2004.

Júlia Filipa Cunha Silva - 5 de Fevereiro de 2004.

Márcia Coimbra Dias - 13 de Fevereiro de 2004.

Rute Isabel Marques Moreira - 6 de Fevereiro de 2004.

Sílvia Martins Marcos - 26 de Fevereiro de 2004.

(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

28 de Outubro de 2004. - O Administrador Hospitalar, António Ribeiro de Queiroz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2272929.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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