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Despacho 357/2005, de 6 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 357/2005 (2.ª série). - Considerando que os Estatutos da Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca prevêem o cargo de secretário no seu quadro de pessoal e o mesmo se encontra vago, conforme o previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei 129/97, de 24 de Maio;

Considerando que as competências atribuídas ao cargo de secretário têm vindo a ser exercidas na prática pelo chefe de repartição, José Gaudêncio, desde 13 de Novembro de 1995, conforme despacho 12-D/95, do director da Escola;

Considerando que em conformidade com o disposto no n.º 4 do artigo 44.º dos Estatutos da Escola, conjugado com o n.º 3 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, o chefe de repartição José Gaudêncio reúne os requisitos exigidos para o exercício do cargo de secretário;

Considerando que nos termos previstos no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, por o cargo se encontrar vago, pode ser feita nomeação em substituição, por urgente conveniência de serviço:

Nomeio o chefe de repartição do quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca, José Gaudêncio, para o cargo de secretário de tal quadro, em regime de substituição e por urgente conveniência de serviço, nos termos dos artigos 2.º e 8.º do Decreto-Lei 205/95, de 8 de Agosto, conjugado com os artigos 8.º e 9.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, e nos termos do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, por força do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 129/97, de 24 de Maio. O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2005. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

23 de Dezembro de 2004. - O Presidente do Conselho Directivo, António de Jesus Couto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2272759.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-08 - Decreto-Lei 205/95 - Ministério da Saúde

    DEFINE O REGIME APLICÁVEL AS ESCOLAS SUPERIORES DE ENFERMAGEM, AS QUAIS CONSTITUEM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO, DOTADOS DE PERSONALIDADE JURÍDICA E DE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA, CIENTIFICA E PEDAGÓGICA. DISPOE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DAS REFERIDAS ESCOLAS, CUJA TUTELA, EM MATÉRIA DE ENSINO E INVESTIGAÇÃO, COMPETE AOS MINISTROS DA EDUCAÇÃO E DA SAÚDE. ENUNCIA OS ÓRGÃOS DE GOVERNO E DE GESTÃO QUE COMPOEM AS ESCOLAS SUPERIORES DE ENFERMAGEM (ASSEMBLEIA DE ESCOLA, DIRECTOR OU (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-05-24 - Decreto-Lei 129/97 - Ministério da Educação

    Estabelece equiparações entre cargos de estabelecimentos de ensino superior politécnico e cargos dirigentes da administração pública, definindo as competências daqueles cargos, sem prejuízo do disposto na Lei 54/90, de 5 de Setembro e nos estatutos dos institutos e escolas superiores, e a respectiva forma de provimento.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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