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Contrato 4/2005, de 6 de Janeiro

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Texto do documento

Contrato 4/2005. - Contrato-programa para requalificação urbana e valorização ambiental do Cacém (contrato 4/2004 - processo LVT-001/SOC/04 - medida n.º 2 do Despacho Normativo 45-A/2000, de 21 de Dezembro. - Aos 3 dias do mês de Novembro de 2004, entre o Estado, representado pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU) e pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDRLVT), e a CACÉMPOLIS, Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis no Cacém, S. A., é celebrado um contrato-programa de cooperação técnica e financeira, de acordo com o regime previsto no Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 157/90 e 319/2001, de, respectivamente, de 17 de Maio e de 10 de Dezembro, e nos termos do Despacho Normativo 45-A/2000, de 21 de Dezembro, no âmbito da sua medida n.º 2, integrado no contexto do Programa Polis, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2000, de 15 de Maio, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objecto

Constitui objecto do presente contrato a implementação e requalificação de espaços públicos, a construção do parque urbano e a sua extensão, a regularização da ribeira das Jardas e a construção do parque linear, no município de Sintra, acções identificadas no anexo ao presente contrato, que dele faz parte integrante, a executar pela CACÉMPOLIS, S. A., empresa de capitais públicos que conta com participações sociais do município de Sintra, cujo investimento elegível ascende a Euro 20 746 134.

Cláusula 2.ª

Prazo

O presente contrato produz efeitos desde a data da sua assinatura e pelo prazo de quatro anos.

Cláusula 3.ª

Direitos e obrigações

1 - Compete aos serviços contraentes da administração central:

a) Acompanhar a execução física e financeira dos trabalhos, verificar a colocação no local da construção de painel de divulgação do financiamento obtido, visar os autos de medição e verificar as facturas através da CCDRLVT;

b) Processar, através da DGOTDU, a comparticipação financeira da administração central, face aos autos visados pela CCDRLVT, na proporção do financiamento aprovado e nos termos do Despacho Normativo 45-A/2000, de 21 de Dezembro;

c) Prestar, na medida das suas possibilidades, através da CCDRLVT, apoio técnico à CACÉMPOLIS, Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis no Cacém, S. A.

2 - Compete à contraente CACÉMPOLIS, Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis no Cacém, S. A., exercer os poderes que integram a sua qualidade de dono da obra, nomeadamente:

a) Elaborar e aprovar os estudos e projectos, bem como recolher os pareceres técnicos que forem exigidos por lei;

b) Cumprir as disposições legais, nacionais e comunitárias, designadamente em matéria de licenciamentos, contratação pública e ambiente;

c) Promover as avaliações dos terrenos que forem necessários, disponibilizar para a concretização das acções previstas no presente contrato, segundo as boas práticas exigíveis, bem como as negociações com as entidades envolvidas;

d) Organizar o dossier do projecto de investimento;

e) Colocar, no local de realização das obras, painel de divulgação que identifique a obra como estando integrada no Programa Polis, bem como informação sobre o financiamento obtido;

f) Fiscalizar a execução dos trabalhos, podendo para o efeito solicitar o apoio da CCDRLVT, de acordo com o disposto no presente contrato;

g) Prestar à administração central e ao gabinete coordenador do Programa Polis todas as informações necessárias para assegurar a conformidade das acções deste contrato com os objectivos do programa;

h) Enviar à CCDRLVT os autos de medição dos trabalhos executados, para que sejam visados;

i) Elaborar a conta final e proceder à recepção provisória e definitiva da obra.

Cláusula 4.ª

Financiamento

1 - A participação financeira do Estado, dotação do PIDDAC da DGOTDU, contempla os encargos da CACÉMPOLIS, Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis no Cacém, S. A., com a execução das acções previstas no presente contrato, até ao montante de Euro 4 186 141, a que corresponde uma comparticipação de 20,18% face ao investimento global previsto na cláusula 1.ª, assim distribuída:

Ano de 2004 - Euro 1 046 535;

Ano de 2005 - Euro 2 093 071;

Ano de 2007 - Euro 1 046 535.

2 - A calendarização financeira constante do número anterior poderá ser alterada, a pedido fundamentado da CACÉMPOLIS, Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis no Cacém, S. A., devidamente autorizada pelo membro da tutela, após parecer favorável das entidades intervenientes, mediante adenda ao contrato-programa, desde que não ultrapasse o prazo de vigência do presente contrato.

3 - O processamento da referida comparticipação fica sujeito ao parecer favorável da CCDRLVT e à observância das normas legais e regulamentares aplicáveis.

4 - O apoio financeiro da administração central não abrange os custos resultantes de trabalhos a mais, erros e omissões.

5 - Compete à CACÉMPOLIS, Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis no Cacém, S. A., assegurar a parte do investimento não financiada pelo presente contrato-programa.

6 - À CACÉMPOLIS, Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis no Cacém, S. A., cabe a responsabilidade da execução financeira acordada, pelo que a não utilização no ano económico da dotação prevista determina a perda do saldo anual existente.

Cláusula 5.ª

Acompanhamento e controlo

O acompanhamento e controlo das acções previstas no presente contrato-programa ficam a cargo da CCDRLVT e da DGOTDU, as quais prestarão ao gabinete coordenador do Programa Polis todas as informações necessárias para assegurar a conformidade dos projectos com os objectivos do Programa Polis e para permitir o exercício das suas atribuições de coordenação geral do Programa.

Cláusula 6.ª

Dotação orçamental

As verbas que asseguram a execução dos investimentos previstos no presente contrato-programa são inscritas anualmente nos orçamentos da CACÉMPOLIS, Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis no Cacém, S. A., e do Ministério das Cidades, da Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional, dotação da DGOTDU, de acordo com a participação estabelecida na cláusula 4.ª

Cláusula 7.ª

Resolução do contrato

O incumprimento do objecto do presente contrato e da respectiva programação constitui motivo suficiente para a sua resolução pelo que, nessa situação, a CACÉMPOLIS, Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis no Cacém, S. A., fica obrigada a proceder à restituição da totalidade da verba já recebida ao abrigo do presente contrato.

3 de Novembro de 2004. - Pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, (Assinatura ilegível.) - Pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, (Assinatura ilegível.) - Pela CACÉMPOLIS, Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis no Cacém, S. A.: (Assinaturas ilegíveis.)

ANEXO

Requalificação urbana e valorização ambiental do Cacém-Sintra

Implementação e requalificação de espaços públicos/Praça da Nova Baixa.

Parque urbano e sua extensão.

Regularização da ribeira das Jardas.

Parque linear.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2272695.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

  • Não tem documento Em vigor 2004-05-11 - CONTRATO 4/2004 - SECRETÁRIO REGIONAL ADJUNTO DA PRESIDÊNCIA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Alteração das cláusulas 2ª, 3ª e 4ª do Contrato ARAAL de coordenação técnico-financeira n.º 4/2004, publicado no Jornal Oficial II Série n.º 19, de 11.05.2004, que tem como objectivo a realização dos trabalhos relativos ao empreendimento de construção/aquisição de 72 (setenta e dois) fogos destinados a arrendamento social, em regime de renda apoiada, que constituem objecto do acordo de colaboração celebrado a 25 de Julho de 2003 entre a Secretaria Regional de Habitação e Equipamentos, a Câmara Municipal da (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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