Contrato 4/2005. - Contrato-programa para requalificação urbana e valorização ambiental do Cacém (contrato 4/2004 - processo LVT-001/SOC/04 - medida n.º 2 do Despacho Normativo 45-A/2000, de 21 de Dezembro. - Aos 3 dias do mês de Novembro de 2004, entre o Estado, representado pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU) e pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDRLVT), e a CACÉMPOLIS, Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis no Cacém, S. A., é celebrado um contrato-programa de cooperação técnica e financeira, de acordo com o regime previsto no Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 157/90 e 319/2001, de, respectivamente, de 17 de Maio e de 10 de Dezembro, e nos termos do Despacho Normativo 45-A/2000, de 21 de Dezembro, no âmbito da sua medida n.º 2, integrado no contexto do Programa Polis, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2000, de 15 de Maio, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objecto
Constitui objecto do presente contrato a implementação e requalificação de espaços públicos, a construção do parque urbano e a sua extensão, a regularização da ribeira das Jardas e a construção do parque linear, no município de Sintra, acções identificadas no anexo ao presente contrato, que dele faz parte integrante, a executar pela CACÉMPOLIS, S. A., empresa de capitais públicos que conta com participações sociais do município de Sintra, cujo investimento elegível ascende a Euro 20 746 134.
Cláusula 2.ª
Prazo
O presente contrato produz efeitos desde a data da sua assinatura e pelo prazo de quatro anos.
Cláusula 3.ª
Direitos e obrigações
1 - Compete aos serviços contraentes da administração central:
a) Acompanhar a execução física e financeira dos trabalhos, verificar a colocação no local da construção de painel de divulgação do financiamento obtido, visar os autos de medição e verificar as facturas através da CCDRLVT;
b) Processar, através da DGOTDU, a comparticipação financeira da administração central, face aos autos visados pela CCDRLVT, na proporção do financiamento aprovado e nos termos do Despacho Normativo 45-A/2000, de 21 de Dezembro;
c) Prestar, na medida das suas possibilidades, através da CCDRLVT, apoio técnico à CACÉMPOLIS, Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis no Cacém, S. A.
2 - Compete à contraente CACÉMPOLIS, Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis no Cacém, S. A., exercer os poderes que integram a sua qualidade de dono da obra, nomeadamente:
a) Elaborar e aprovar os estudos e projectos, bem como recolher os pareceres técnicos que forem exigidos por lei;
b) Cumprir as disposições legais, nacionais e comunitárias, designadamente em matéria de licenciamentos, contratação pública e ambiente;
c) Promover as avaliações dos terrenos que forem necessários, disponibilizar para a concretização das acções previstas no presente contrato, segundo as boas práticas exigíveis, bem como as negociações com as entidades envolvidas;
d) Organizar o dossier do projecto de investimento;
e) Colocar, no local de realização das obras, painel de divulgação que identifique a obra como estando integrada no Programa Polis, bem como informação sobre o financiamento obtido;
f) Fiscalizar a execução dos trabalhos, podendo para o efeito solicitar o apoio da CCDRLVT, de acordo com o disposto no presente contrato;
g) Prestar à administração central e ao gabinete coordenador do Programa Polis todas as informações necessárias para assegurar a conformidade das acções deste contrato com os objectivos do programa;
h) Enviar à CCDRLVT os autos de medição dos trabalhos executados, para que sejam visados;
i) Elaborar a conta final e proceder à recepção provisória e definitiva da obra.
Cláusula 4.ª
Financiamento
1 - A participação financeira do Estado, dotação do PIDDAC da DGOTDU, contempla os encargos da CACÉMPOLIS, Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis no Cacém, S. A., com a execução das acções previstas no presente contrato, até ao montante de Euro 4 186 141, a que corresponde uma comparticipação de 20,18% face ao investimento global previsto na cláusula 1.ª, assim distribuída:
Ano de 2004 - Euro 1 046 535;
Ano de 2005 - Euro 2 093 071;
Ano de 2007 - Euro 1 046 535.
2 - A calendarização financeira constante do número anterior poderá ser alterada, a pedido fundamentado da CACÉMPOLIS, Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis no Cacém, S. A., devidamente autorizada pelo membro da tutela, após parecer favorável das entidades intervenientes, mediante adenda ao contrato-programa, desde que não ultrapasse o prazo de vigência do presente contrato.
3 - O processamento da referida comparticipação fica sujeito ao parecer favorável da CCDRLVT e à observância das normas legais e regulamentares aplicáveis.
4 - O apoio financeiro da administração central não abrange os custos resultantes de trabalhos a mais, erros e omissões.
5 - Compete à CACÉMPOLIS, Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis no Cacém, S. A., assegurar a parte do investimento não financiada pelo presente contrato-programa.
6 - À CACÉMPOLIS, Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis no Cacém, S. A., cabe a responsabilidade da execução financeira acordada, pelo que a não utilização no ano económico da dotação prevista determina a perda do saldo anual existente.
Cláusula 5.ª
Acompanhamento e controlo
O acompanhamento e controlo das acções previstas no presente contrato-programa ficam a cargo da CCDRLVT e da DGOTDU, as quais prestarão ao gabinete coordenador do Programa Polis todas as informações necessárias para assegurar a conformidade dos projectos com os objectivos do Programa Polis e para permitir o exercício das suas atribuições de coordenação geral do Programa.
Cláusula 6.ª
Dotação orçamental
As verbas que asseguram a execução dos investimentos previstos no presente contrato-programa são inscritas anualmente nos orçamentos da CACÉMPOLIS, Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis no Cacém, S. A., e do Ministério das Cidades, da Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional, dotação da DGOTDU, de acordo com a participação estabelecida na cláusula 4.ª
Cláusula 7.ª
Resolução do contrato
O incumprimento do objecto do presente contrato e da respectiva programação constitui motivo suficiente para a sua resolução pelo que, nessa situação, a CACÉMPOLIS, Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis no Cacém, S. A., fica obrigada a proceder à restituição da totalidade da verba já recebida ao abrigo do presente contrato.
3 de Novembro de 2004. - Pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, (Assinatura ilegível.) - Pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, (Assinatura ilegível.) - Pela CACÉMPOLIS, Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis no Cacém, S. A.: (Assinaturas ilegíveis.)
ANEXO
Requalificação urbana e valorização ambiental do Cacém-Sintra
Implementação e requalificação de espaços públicos/Praça da Nova Baixa.
Parque urbano e sua extensão.
Regularização da ribeira das Jardas.
Parque linear.