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Edital 17/2005, de 6 de Janeiro

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Texto do documento

Edital 17/2005 (2.ª série). - 1 - Torna-se público que, por despacho da presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de 19 de Agosto de 2004, sob proposta do conselho científico, de harmonia com o Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e demais disposições legais em vigor, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso de provas públicas de acesso à categoria de professor-coordenador da carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico para preenchimento de uma vaga na área de Ciências de Enfermagem.

2 - De acordo com o despacho 373/2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 - O concurso é válido até ao preenchimento da vaga a que se refere o presente edital.

4 - Ao referido concurso serão admitidos os candidatos que se encontram nas condições previstas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

5 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian, na Rua da Escola de Enfermagem, 4700 Braga.

Do requerimento de admissão ao concurso deverão constar os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Data e local de nascimento;

d) Estado civil;

e) Número e data do bilhete de identidade e serviço de emissão;

f) Numero de contribuinte;

g) Residência;

h) Número de telefone;

i) Categoria profissional;

j) Grau académico e respectiva classificação final;

k) Concurso a que se candidata com a referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o presente edital;

l) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento.

6 - Os candidatos deverão instruir o processo de candidatura com os seguintes documentos:

a) Certidão de nascimento;

b) Fotocópia autenticada do bilhete de identidade;

c) Fotocópia autenticada do cartão de contribuinte;

d) Certidão do registo criminal;

e) Atestado e certificado referido no artigo 4.º do Decreto-Lei 48 359, de 27 de Abril de 1968;

f) Documentos comprovativos de estarem nas condições exigidas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

g) Cinco exemplares do currículo científico e pedagógico a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

h) Cinco exemplares da lição a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

i) Cinco exemplares da dissertação a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

j) Cédula profissional passada pela Ordem dos Enfermeiros.

7 - Aos candidatos que vêm exercendo funções nesta Escola é dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e).

8 - A selecção dos candidatos será feita através de provas públicas, de acordo com o artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, através das quais os candidatos deverão revelar capacidade científica, técnica e pedagógica para o desempenho das funções de professor-coordenador.

9 - A selecção e ordenação dos candidatos obedecerá aos seguintes critérios:

9.1 - Formação:

Área da pedagogia;

Área clínica;

Outras áreas;

9.2 - Experiência de docência:

Ministrar disciplinas teóricas, teórico-práticas e práticas;

Orientar e supervisar alunos em estágio/seminários;

Coordenar disciplinas;

Coordenador estágios;

Coordenar semestres/anos;

Coordenar áreas/anos;

Coordenar cursos;

Orientar trabalhos de investigação;

9.3 - Realização de trabalhos de investigação e ou de estudos:

Trabalhos/estudos publicados;

Trabalhos/estudos comunicados oralmente;

9.4 - Tempo de docência;

9.5 - Experiência em desenvolvimento curricular;

9.6 - Experiência na organização e na execução de acções de formação contínua para profissionais de saúde e ou de outros profissionais;

9.7 - Experiência em órgãos de gestão de escola;

9.8 - Participação em júris de concurso;

9.9 - Experiência na área clínica;

9.10 - Experiência de participação em grupos de trabalhos de nível nacional e ou internacional;

9.11 - Outras experiências consideradas relevantes.

10 - O resultado final será expresso pelas fórmulas de Aprovado e Recusado, de acordo com o artigo 28.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

11 - É reservado ao júri a possibilidade de solicitar informações complementares se considerar necessário.

12 - O não cumprimento do presente edital ou a entrega de documentos fora de prazo implica a eliminação dos candidatos.

13 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.

14 - Composição do júri:

Presidente - Ana Maria Lobato de Andrade dos Santos Martins Pacheco, presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian.

Vogais efectivos:

Margarida Vieira, Professora Doutora da Escola Superior de Enfermagem da Imaculada Conceição.

Maria Filomena Pereira Gomes, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian.

Arminda Anes Pinheiro, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian.

Vogais suplentes:

Maria Manuela Martins, Professora Doutora da Escola Superior de Enfermagem Cidade do Porto.

Maria de Oliveira Carvalho Rito, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian.

21 de Dezembro de 2004. - A Presidente do Conselho Directivo, Ana Maria Lobato de Andrade dos Santos Martins Pacheco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2272675.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-04-27 - Decreto-Lei 48359 - Ministério da Saúde e Assistência - Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos

    Promulga novo regime de concessão da assistência aos funcionários civis tuberculosos e seus familiares.

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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