Despacho Normativo 26-A/78, de 2 de Fevereiro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 28, de 02.02.1978, Pág. 286
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Data:
1978-02-02
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É considerada para os funcionários e agentes do Estado e demais entidades públicas como dia feriado a terça-feira de Carnaval dia 7 de Fevereiro de 1978.
Despacho Normativo 26/78
Considerando que ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo único do Decreto-Lei 335/77, de 13 de Agosto, a terça-feira de Carnaval poderá ser considerada como dia feriado;
Tendo em conta os Despachos Normativos n.os 117/77, de 6 de Maio, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 19 do mesmo mês, e 181/77, de 30 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 15 de Setembro de 1977, determina-se:
A terça-feira de Carnaval, que no corrente ano ocorrerá a 7 de Fevereiro, será considerada para os funcionários e agentes do Estado e demais entidades públicas como dia feriado.
Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Janeiro de 1978. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Dias dos Santos Pais.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/02/02/plain-227256.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/227256.dre.pdf .
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Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1978-02-23 -
Declaração
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Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
De ter sido rectificada a numeração dos Despachos Normativos n.os 26/78 e 27/78, publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 28, de 2 de Fevereiro de 1978
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