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Despacho 152/2005, de 5 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 152/2005 (2.ª série). - Delegação de competências. - I - Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, delego no director-adjunto do Gabinete de Informação e Avaliação do Sistema Educativo do Ministério da Educação (GIASE), licenciado Renato Ribeiro Matos Pernadas, a competência para a prática dos actos seguintes:

1) Superintender, coordenar e despachar os assuntos relativos aos serviços seguintes:

1.1) Direcção de Serviços de Sistemas e Tecnologias de Informação;

1.2) Divisão de Informação;

2) Superintender na utilização racional das instalações afectas ao GIASE, bem como na sua manutenção, conservação e beneficiação, sem prejuízo das competências da Secretaria-Geral;

3) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos ao Departamento;

4) Promover a melhoria de equipamentos que constituam infra-estruturas ao atendimento;

5) Autorizar, nos termos da lei, a afectação de equipamentos, a título gratuito, adquiridos pelo Gabinete de Informação e Avaliação do Sistema Educativo, a organismos e serviços do Ministério da Educação.

II - As competências delegadas, através do presente despacho relativas à Direcção de Serviços de Sistemas e Tecnologias de Informação, bem como à Divisão de Informação, abrangem também a prática dos actos seguintes:

1) Aprovação dos planos de férias e autorização das respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais, dos funcionários afectos a cada um dos mencionados serviços;

2) Autorização de férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias, nos termos da lei, dos funcionários afectos a cada um dos mencionados serviços;

3) Autorização da concessão do período complementar de cinco dias de férias, nos termos do artigo 72.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, dos funcionários afectos a cada um dos mencionados serviços;

4) Justificação ou injustificação de faltas dos funcionários afectos a cada um dos mencionados serviços.

III - As competências delegadas através do presente despacho excluem quaisquer actos relativos à autorização de despesas das unidades orgânicas mencionadas.

IV - As competências delegadas através do presente despacho, designadamente as de superintendência e coordenação, não abrangem os actos delegados na directora-adjunta Catarina Isabel da Luz Cunha Amendoeira.

V - O director-adjunto fica autorizado a subdelegar no pessoal dirigente e de chefia as competências para a prática dos actos abrangidos por este despacho, nos termos que entender convenientes para o bom funcionamento dos serviços.

VI - O presente despacho produz efeitos a partir de 7 de Dezembro de 2004, ficando por este meio ratificados todos os actos praticados desde aquela data, no âmbito dos poderes acima delegados.

21 de Dezembro de 2004. - A Directora, Cristina Cardoso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2272395.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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