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Despacho 151/2005, de 5 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 151/2005 (2.ª série). - Delegação de competências. - I - Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, delego na directora-adjunta do Gabinete de Informação e Avaliação do Sistema Educativo do Ministério da Educação (GIASE), mestra Catarina Isabel da Luz Cunha Amendoeira, a competência para a prática dos actos seguintes:

1) Dinamizar e acompanhar o processo de avaliação do mérito dos funcionários, garantindo a aplicação uniforme do regime de avaliação no âmbito do GIASE;

2) Garantir a elaboração e actualização do diagnóstico das necessidades de formação do GIASE e, com base neste, a elaboração do respectivo plano de formação, bem como efectuar a avaliação dos efeitos da formação ministrada ao nível da eficácia do serviço e do impacte do investimento efectuado;

3) Autorizar a acumulação de actividades docentes em estabelecimentos de ensino público, assim como de actividades de carácter ocasional e temporário que possam ser consideradas complemento do cargo ou função e ainda a acumulação de funções privadas, nos termos da lei, a todos os funcionários e agentes ao serviço do GIASE;

4) Exercer a competência em matéria disciplinar prevista na lei;

5) Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais, com excepção dos relativos ao pessoal afecto quer à Direcção de Serviços de Sistemas e Tecnologias de Informação quer à Divisão de Informação;

6) Autorizar férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias, nos termos da lei, com excepção das relativas ao pessoal afecto quer à Direcção de Serviços de Sistemas e Tecnologias de Informação quer à Divisão de Informação;

7) Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com excepção dos relativos ao pessoal afecto quer à Direcção de Serviços de Sistemas e Tecnologias de Informação quer à Divisão de Informação;

8) Justificar ou injustificar faltas, com excepção das relativas ao pessoal afecto quer à Direcção de Serviços de Sistemas e Tecnologias de Informação quer à Divisão de Informação;

9) Autorizar a concessão do estatuto de trabalhador-estudante, nos termos da lei;

10) Qualificar como acidentes em serviço os sofridos por funcionários e agentes e autorizar o processamento das respectivas despesas nos termos legais;

11) Autorizar a prestação de horas extraordinárias, nos termos legais;

12) Autorizar o abono do vencimento do exercício perdido por motivo de doença;

13) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram em território nacional;

14) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;

15) Autorizar, nos termos da lei, deslocações em serviço, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não.

II - A directora-adjunta fica autorizada a subdelegar no pessoal dirigente e de chefia as competências para a prática dos actos abrangidos por este despacho, nos termos que entender convenientes para o bom funcionamento dos serviços.

III - O presente despacho produz efeitos a partir de 7 de Dezembro de 2004, ficando por este meio ratificados todos os actos praticados desde aquela data, no âmbito dos poderes acima delegados.

21 de Dezembro de 2004. - A Directora, Cristina Cardoso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2272394.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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