Despacho 151/2005 (2.ª série). - Delegação de competências. - I - Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, delego na directora-adjunta do Gabinete de Informação e Avaliação do Sistema Educativo do Ministério da Educação (GIASE), mestra Catarina Isabel da Luz Cunha Amendoeira, a competência para a prática dos actos seguintes:
1) Dinamizar e acompanhar o processo de avaliação do mérito dos funcionários, garantindo a aplicação uniforme do regime de avaliação no âmbito do GIASE;
2) Garantir a elaboração e actualização do diagnóstico das necessidades de formação do GIASE e, com base neste, a elaboração do respectivo plano de formação, bem como efectuar a avaliação dos efeitos da formação ministrada ao nível da eficácia do serviço e do impacte do investimento efectuado;
3) Autorizar a acumulação de actividades docentes em estabelecimentos de ensino público, assim como de actividades de carácter ocasional e temporário que possam ser consideradas complemento do cargo ou função e ainda a acumulação de funções privadas, nos termos da lei, a todos os funcionários e agentes ao serviço do GIASE;
4) Exercer a competência em matéria disciplinar prevista na lei;
5) Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais, com excepção dos relativos ao pessoal afecto quer à Direcção de Serviços de Sistemas e Tecnologias de Informação quer à Divisão de Informação;
6) Autorizar férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias, nos termos da lei, com excepção das relativas ao pessoal afecto quer à Direcção de Serviços de Sistemas e Tecnologias de Informação quer à Divisão de Informação;
7) Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com excepção dos relativos ao pessoal afecto quer à Direcção de Serviços de Sistemas e Tecnologias de Informação quer à Divisão de Informação;
8) Justificar ou injustificar faltas, com excepção das relativas ao pessoal afecto quer à Direcção de Serviços de Sistemas e Tecnologias de Informação quer à Divisão de Informação;
9) Autorizar a concessão do estatuto de trabalhador-estudante, nos termos da lei;
10) Qualificar como acidentes em serviço os sofridos por funcionários e agentes e autorizar o processamento das respectivas despesas nos termos legais;
11) Autorizar a prestação de horas extraordinárias, nos termos legais;
12) Autorizar o abono do vencimento do exercício perdido por motivo de doença;
13) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram em território nacional;
14) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;
15) Autorizar, nos termos da lei, deslocações em serviço, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não.
II - A directora-adjunta fica autorizada a subdelegar no pessoal dirigente e de chefia as competências para a prática dos actos abrangidos por este despacho, nos termos que entender convenientes para o bom funcionamento dos serviços.
III - O presente despacho produz efeitos a partir de 7 de Dezembro de 2004, ficando por este meio ratificados todos os actos praticados desde aquela data, no âmbito dos poderes acima delegados.
21 de Dezembro de 2004. - A Directora, Cristina Cardoso.