Aviso 21/2005 (2.ª série). - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, analisada a proposta/DIL/5869, de 7 de Dezembro de 2004, da Comissão de Avaliação de Transferências, relativa ao pedido de transferência da Farmácia Silva e Damião, sita em Fontelo, na freguesia de Vilarinho, concelho de Santo Tirso, distrito do Porto, formulado em 2 de Março de 2004, ao abrigo do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, alterada pelas Portarias 1379/2002, de 22 de Outubro, 168-B/2004, de 18 de Fevereiro e 865/2004, de 19 de Julho, considerando que:
Para o local pretendido não existe aberto concurso para instalação de farmácia (n.º 16.º, n.º 1, da citada portaria);
A farmácia dispõe de alvará emitido há mais de cinco anos (n.º 2 do mesmo número);
Foi publicado aviso na 2.ª série do Diário da República possibilitando que as restantes farmácias do concelho igualmente concorressem (n.º 3 do citado preceito);
Não houve qualquer outra candidatura à pretendida transferência;
Foram ouvidas a administração regional de saúde e a câmara municipal interessadas, tendo os respectivos pareceres sido favoráveis à transferência:
deliberou, em sessão do conselho de administração de 13 de Dezembro de 2004 (acta 89/CA/2004), deferir o pedido de transferência da Farmácia Silva e Damião para Fontelo, a 100 m de distância das actuais instalações, freguesia de Vilarinho, concelho de Santo Tirso, distrito do Porto, nos termos do n.º 6 do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro.
20 de Dezembro de 2004. - Pelo Conselho de Administração, o Presidente, Rui Santos Ivo.