Aviso 19/2005 (2.ª série). - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, analisada a proposta/DIL/5873, de 7 de Dezembro de 2004, da Comissão de Avaliação de Transferências, relativa ao pedido de transferência da Farmácia da Misericórdia de Canha, sita na Rua de Mário Salgueiro, 28, na freguesia de Canha, concelho do Montijo, distrito de Setúbal, formulado em 15 de Abril de 2003, ao abrigo do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, alterada pelas Portarias 1379/2002, de 22 de Outubro, 168-B/2004, de 18 de Fevereiro e 865/2004, de 19 de Julho, considerando que:
Para o local pretendido não existe aberto concurso para instalação de farmácia (n.º 16.º, n.º 1, da citada portaria);
A farmácia dispõe de alvará emitido há mais de cinco anos (n.º 2 do mesmo número);
Foi publicado aviso na 2.ª série do Diário da República possibilitando que as restantes farmácias do concelho igualmente concorressem (n.º 3 do citado preceito);
Não houve qualquer outra candidatura à pretendida transferência;
Foram ouvidas a administração regional de saúde e a câmara municipal interessadas, tendo os respectivos pareceres sido favoráveis à transferência:
deliberou, em sessão do conselho de administração de 13 de Dezembro de 2004 (acta 89/CA/2004), deferir o pedido de transferência da Farmácia da Misericórdia de Canha para o Largo de 5 de Outubro, 15, freguesia de Canha, concelho do Montijo, distrito de Setúbal, nos termos do n.º 6 do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro.
20 de Dezembro de 2004. - Pelo Conselho de Administração, o Presidente, Rui Santos Ivo.