Aviso 18/2005 (2.ª série). - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, analisada a proposta/DIL/5872, de 7 de Dezembro de 2004, da Comissão de Avaliação de Transferências, relativa ao pedido de transferência da Farmácia Daniel de Matos, sita na Rua do Infante Sagres, na freguesia de Sobreira Formosa, concelho de Proença-a-Nova, distrito de Castelo Branco, formulado em 13 de Maio de 2004, ao abrigo do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, alterada pelas Portarias 1379/2002, de 22 de Outubro, 168-B/2004, de 18 de Fevereiro e 865/2004, de 19 de Julho, considerando que:
Para o local pretendido não existe aberto concurso para instalação de farmácia (n.º 16.º, n.º 1, da citada portaria);
A farmácia dispõe de alvará emitido há mais de cinco anos (n.º 2 do mesmo número);
Foi publicado aviso na 2.ª série do Diário da República possibilitando que as restantes farmácias do concelho igualmente concorressem (n.º 3 do citado preceito);
Não houve qualquer outra candidatura à pretendida transferência;
Foram ouvidas a administração regional de saúde e a câmara municipal interessadas, tendo os respectivos pareceres sido favoráveis à transferência:
deliberou, em sessão do conselho de administração de 13 de Dezembro de 2004 (acta 89/CA/2004), deferir o pedido de transferência da Farmácia Daniel de Matos para a Rua do Infante Sagres, a 40 m de distância das actuais instalações, freguesia de Sobreira Formosa, concelho de Proença-a-Nova, distrito de Castelo Branco, nos termos do n.º 6 do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro.
20 de Dezembro de 2004. - Pelo Conselho de Administração, o Presidente, Rui Santos Ivo.