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Deliberação 2/2005, de 3 de Janeiro

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Texto do documento

Deliberação 2/2005. - 1 - Por deliberação do senado universitário de 24 de Setembro de 2004, submetida a registo nos termos legais, é criado nesta Universidade o curso de mestrado em Estudos Lusófonos, adiante designado também por curso de mestrado.

2 - A concessão do grau de mestre em Estudos Lusófonos pressupõe:

a) A frequência e aprovação nas unidades curriculares que integram o curso de especialização;

b) A frequência de um seminário de orientação da dissertação;

c) Elaboração de uma dissertação especialmente escrita para o efeito, sua discussão e aprovação.

3 - O curso de mestrado tem uma duração máxima de quatro semestres, de acordo com o plano de estudos constante do anexo à presente deliberação.

4 - O mestrado em Estudos Lusófonos organiza-se pelo sistema de unidades de crédito definido pelo Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio.

4.1 - A inclusão de ECTS no plano de estudos de mestrado destina-se à eventual concessão de equivalências em situações de mobilidade no âmbito do Programa SÓCRATES. Para este efeito, associam-se ao curso de mestrado 120 ECTS, sendo atribuídos 60 ECTS ao curso de especialização e 60 ECTS ao seminário de orientação e à dissertação.

5 - O grau de mestre é certificado por uma carta magistral do modelo aprovado para a Universidade de Évora e será concedido ao aluno que obtenha, cumulativamente:

a) Aprovação no curso de especialização, a que correspondem 22,5 unidades de crédito;

b) Aprovação no seminário anual de orientação, a que correspondem 3 unidades de crédito;

c) Aprovação na dissertação, que não é afectada de unidades de crédito.

5.1 - Pela conclusão, com aprovação, da parte curricular do mestrado (curso de especialização) cabe a atribuição de um diploma de estudos pós-graduados em Estudos Lusófonos, de acordo com o modelo aprovado.

6 - A organização e o funcionamento do curso de mestrado regem-se pelas disposições aplicáveis do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, e pelas directivas constantes das ordens de serviço n.os 10/2001, de 24 de Outubro, e 4/2003, de 20 de Fevereiro.

7 - A comissão de curso elaborará e submeterá à aprovação do reitor da Universidade o regulamento a que se refere o artigo 9.º do Decreto-Lei 216/92.

13 de Dezembro de 2004. - O Vice-Reitor, Diogo Francisco Figueiredo.

ANEXO

Plano de estudos do mestrado em Estudos Lusófonos

(ver documento original)

Quadro das disciplinas optativas

Unidade curricular ... Carga horária total ... Unidades de crédito ... Créditos ECTS ... Área científica

Criatividade e Comunicação Intercultural ... 25T ... 1,5 ... 7 ... Estudos Teatrais.

Criatividade na Ciência e na Arte ... 25T ... 1,5 ... 7 ... História da Ciência.

Diálogos Filosóficos entre Portugal e Brasil ... 25T ... 1,5 ... 7 ... Filosofia.

Filosofia e Cultura Portuguesas Contemporâneas ... 25T ... 1,5 ... 7 ... Filosofia.

Literatura Comparada I ... 25T ... 1,5 ... 7 ... Literatura.

Literaturas Ibéricas ... 25T ... 1,5 ... 7 ... Literatura.

Literaturas Latino-Americanas ... 25T ... 1,5 ... 7 ... Literatura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2272221.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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