Despacho 6/2005 (2.ª série). - Considerando que Conceição do Rosário Coelho Mateus Carneiro da Silva foi, ao abrigo do Decreto-Lei 89-F/98, de 13 de Abril, afecta à Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP) pelo despacho conjunto 766/98, de 15 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 260, de 18 de Novembro de 1998;
Considerando que, em 1 de Agosto de 1999, a agente efectuou a sua apresentação na DGAP, ficando na situação de disponibilidade apenas até dia 30 do mesmo mês e ano, e que em 27 de Outubro de 2003 voltou a apresentar-se a fim de ser colocada em actividade nos serviços e organismos da Administração Pública;
Considerando que, decorrido mais de um ano sem que a agente tenha sido integrada em serviço ou organismo público, pois, apesar de ter sido requisitada para o Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça pelo período de seis meses, a sua integração não se consumou:
Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, e nos termos do disposto no n.º 2 do mesmo artigo determina-se:
Conceição do Rosário Coelho Mateus Carneiro da Silva, agente afecta ao quadro transitório junto da DGAP - passagem a licença sem vencimento de longa duração com efeitos a 22 de Outubro de 2004.
20 de Dezembro de 2004. - A Directora-Geral da Administração Pública, Maria Ermelinda Carrachás.