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Despacho 6/2005, de 3 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 6/2005 (2.ª série). - Considerando que Conceição do Rosário Coelho Mateus Carneiro da Silva foi, ao abrigo do Decreto-Lei 89-F/98, de 13 de Abril, afecta à Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP) pelo despacho conjunto 766/98, de 15 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 260, de 18 de Novembro de 1998;

Considerando que, em 1 de Agosto de 1999, a agente efectuou a sua apresentação na DGAP, ficando na situação de disponibilidade apenas até dia 30 do mesmo mês e ano, e que em 27 de Outubro de 2003 voltou a apresentar-se a fim de ser colocada em actividade nos serviços e organismos da Administração Pública;

Considerando que, decorrido mais de um ano sem que a agente tenha sido integrada em serviço ou organismo público, pois, apesar de ter sido requisitada para o Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça pelo período de seis meses, a sua integração não se consumou:

Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, e nos termos do disposto no n.º 2 do mesmo artigo determina-se:

Conceição do Rosário Coelho Mateus Carneiro da Silva, agente afecta ao quadro transitório junto da DGAP - passagem a licença sem vencimento de longa duração com efeitos a 22 de Outubro de 2004.

20 de Dezembro de 2004. - A Directora-Geral da Administração Pública, Maria Ermelinda Carrachás.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2272186.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-F/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece e regulamenta o direito de ingresso na Administração Pública Portuguesa de trabalhadores vinculados à Administração do Território de Macau.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 493/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulariza situações especiais estabelecendo medidas complementares de integração de pessoal e de descongestionamento de efectivos, indispensáveis ao completo esvaziamento do quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), e aperfeiçoa e simplifica os procedimentos de gestão e colocação do pessoal em situação de inactividade.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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