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Despacho 2131/2008, de 22 de Janeiro

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Sumário

Aprova a lista do património imobiliário. do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE), objecto de sucessão para o Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE), e o respectivo valor.

Texto do documento

Despacho 2131/2008

O Decreto-Lei 223/2007, de 30 de Maio, procedeu à reestruturação do Instituto Nacional de Habitação (INH), redenominando-o para Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.) e concretizando ainda o processo de extinção do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE), por fusão com o IHRU, I. P.

Nos termos dos n.os 1 a 4 do artigo 21.º do citado Decreto-Lei 223/2007, de 30 de Maio, o IHRU, I. P., sucede nas atribuições do IGAPHE, bem como em todos os seus direitos, obrigações, contratos e património imobiliário, constituído este por solos, habitações e equipamentos.

Para efeitos de transmissão dos direitos associados ao património imobiliário, determina o n.º 4 do mesmo artigo que a identificação dos bens imóveis, e respectiva avaliação, deverão constar de lista elaborada pelo IGAPHE e aprovada por despacho conjunto do membro do Governo responsável pela área das finanças e pelo ministro da tutela.

Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 223/2007, de 30 de Maio, determina-se o seguinte:

1 - O património imobiliário do IGAPHE objecto de sucessão para o IHRU, I. P., e o respectivo valor são os constantes dos seguintes anexos, que fazem parte integrante do presente despacho:

Anexo I - prédios urbanos e fracções autónomas;

Anexo II - prédios urbanos e fracções autónomas alienados em regime de propriedade resolúvel;

Anexo III - prédios urbanos e fracções autónomas alienados em regime de direito de superfície;

Anexo IV - Terrenos rústicos e urbanos, com ou sem edificação.

2 - O presente despacho produz efeitos desde 16 de Julho

de 2007.

9 de Novembro de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/01/22/plain-227197.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227197.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-30 - Decreto-Lei 223/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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