Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 12230/2004, de 31 de Dezembro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 12 230/2004 (2.ª série). - Concurso institucional interno geral de provimento na categoria de assistente de pediatria da carreira médica hospitalar. - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na formação profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração deste Hospital de 29 de Setembro de 2004, e de acordo com a deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte de 18 de Março de 2004 que aprovou o plano anual de concursos da carreira médica hospitalar de 2004, nos termos do despacho 1284/2001 (2.ª série), da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 22 de Janeiro de 2001, se encontra aberto concurso institucional interno geral para provimento de dois lugares vagos na categoria de assistente de pediatria, com a exigência técnico-profissional em neonatologia, da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 408/98, de 14 de Julho.

2 - Tipo de concurso e prazo de validade - o concurso é institucional interno geral, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais que estejam vinculados à função pública, e visa exclusivamente o provimento das vagas enunciadas, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho - no Hospital de São Marcos, Braga, podendo também vir a prestar serviço noutras instituições com as quais este Hospital tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

4 - Regime de trabalho - poderá ser desenvolvido em horário desfasado, nos termos das disposições legais em vigor nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 22 de Agosto de 1990.

5 - Requisitos de admissão ao concurso:

5.1 - São requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

5.2 - São requisitos especiais:

a) Possuir o grau de assistente de pediatria ou a sua equiparação, obtida nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos;

c) Possuir a exigência técnico-profissional em neonatologia.

6 - Formalização das candidaturas:

6.1 - Prazo - o prazo para a apresentação das candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

6.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São Marcos, Braga, e entregue na Secção de Pessoal do mesmo Hospital, sito no Largo do Engenheiro Carlos Amarante, apartado 2242, 4701-965 Braga, podendo ser remetido pelo correio registado com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 6.1.

7 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone, se o houver;

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço de saúde a que o requerente esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e data do Diário da República onde vem anunciado, bem como a área profissional a que concorre;

d) Indicação de documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

8 - Os requerimentos devem ser acompanhados de:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente de pediatria ou a equiparação a esse grau;

b) Documento comprovativo do vínculo à função pública;

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Documento comprovativo da posse da exigência técnico-profissional em neonatologia;

e) Cinco exemplares do curriculum vitae.

9 - Os documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 8 podem ser substituídos por declaração comprovativa da sua existência, emitida pelo estabelecimento ou serviço de saúde a que os candidatos estejam vinculados.

10 - O documento referido na alínea c) do n.º 8 pode ser substituído por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a esse requisito.

11 - A não apresentação, no prazo de candidaturas, dos documentos referidos nas alíneas a), b) e d) do n.º 8 implica a não admissão ao concurso.

12 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.

13 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.

14 - O método de selecção dos candidatos é a avaliação curricular, nos termos da secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

15 - A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada no quadro junto à Secção de Pessoal deste Hospital.

16 - A lista de classificação final, após homologação, será publicada no Diário da República, 2.ª série, conforme o estabelecido no n.º 34 da secção VII da referida Portaria.

17 - A constituição do júri é a seguinte (todos do Hospital de São Marcos, Braga):

Presidente - Dr.ª Almerinda Maria Alves Barroso Pereira, chefe de serviço de neonatologia.

Vogais efectivos:

Dr.ª Isabel Maria Queirós Ferreira da Cunha, assistente graduada de pediatria/neonatologia.

Dr.ª Maria Bernardete Martins de Sousa Fernandes, assistente graduada de pediatria/neonatologia.

Vogais suplentes:

Dr. António José Matos Marques, assistente de neonatologia.

Dr. Maria Albina Ferreira da Silva Ramires, assistente de neonatologia.

17.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

13 de Dezembro de 2004. - O Presidente do Conselho de Administração, Américo dos Santos Afonso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2271372.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda