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Despacho 27388/2004, de 31 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 27 388/2004 (2.ª série). - Ao abrigo dos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e nos termos do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 Janeiro, o presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte decide delegar no coordenador do Projecto Autoestima, Carlos Daniel Figueiredo Bravo Pinheiro, do quadro de pessoal da Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo, competência para a prática dos seguintes actos:

1) Realização de despesas de funcionamento com a aquisição de bens e serviços, nos termos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, com respeito pelas dotações aprovadas em orçamento no Projecto Autoestima, até ao limite de Euro 5000;

2) Propor a celebração de contratos de trabalho a termo certo e de avença com os profissionais necessários ao desenvolvimento do Projecto, desde que os respectivos encargos tenham cabimento orçamental;

3) Propor a outras instituições do SNS a disponibilização de profissionais dos seus quadros, com a sua prévia anuência, nos diferentes regimes previstos na legislação aplicável;

4) Autorizar a realização de despesas com deslocações e transportes de todos os profissionais do Projecto, bem como a utilização de viatura própria, em situações excepcionais e devidamente justificadas, tudo nos termos consignados na lei;

5) Integrado no orçamento do Projecto Autoestima, criação de um fundo de maneio para os serviços operacionais localizados nos centros de aconselhamento, destinado a ocorrer ao pagamento de despesas de funcionamento dos mesmos e das unidades móveis do Projecto;

6) Providenciar a cobrança e inscrição contabilística de todas as verbas atribuídas ao Projecto a título de subsídio ou qualquer outra pelas diversas entidades intervenientes, em resultado de protocolos celebrados para esse efeito;

7) Solicitar a utilização dos serviços de apoio e operacionais da Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo para realização das actividades descritas anteriormente, nomeadamente no acompanhamento da execução orçamental, independentemente de o próprio Projecto se obrigar a efectuar em simultâneo todos os registos contabilísticos e controlos orçamentais e financeiros próprios em obediência às normas contabilísticas impostas pela Comunidade Europeia;

8) Elaboração de propostas de protocolo a celebrar com as diversas entidades envolvidas no Projecto, para serem superiormente homologadas;

9) Propor para o pessoal envolvido a frequência de cursos, seminários e acções de formação com duração máxima de uma semana, desde que conexionados com o âmbito do Projecto, e propor o pagamento das respectivas despesas através do orçamento do Projecto;

10) Autorizar estágios não remunerados de formação de indivíduos no Projecto, quando devidamente referenciados;

11) Nomear os coordenadores dos centros de aconselhamento do Projecto, ou responsáveis por actividades específicas;

12) Propor a celebração de contratos de seguro, nomeadamente os respeitantes a acidentes de trabalho dos profissionais envolvidos que não sejam funcionários ou agentes;

13) Propor nos termos do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, autorização para a condução das viaturas afectas ao Projecto pelos agentes ou funcionários adstritos ao desempenho dessa função;

14) Autorizar a emissão de declarações comprovativas de desempenho profissional aos elementos que exerçam funções no Projecto.

Por este despacho ficam ratificados até à presente data todos os actos que, no âmbito das competências delegadas, têm sido praticados deste 18 de Junho de 2002 pelo coordenador do Projecto.

13 de Dezembro de 2004. - O Presidente do Conselho de Administração, José Avides Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2271363.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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