Despacho 27 388/2004 (2.ª série). - Ao abrigo dos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e nos termos do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 Janeiro, o presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte decide delegar no coordenador do Projecto Autoestima, Carlos Daniel Figueiredo Bravo Pinheiro, do quadro de pessoal da Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo, competência para a prática dos seguintes actos:
1) Realização de despesas de funcionamento com a aquisição de bens e serviços, nos termos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, com respeito pelas dotações aprovadas em orçamento no Projecto Autoestima, até ao limite de Euro 5000;
2) Propor a celebração de contratos de trabalho a termo certo e de avença com os profissionais necessários ao desenvolvimento do Projecto, desde que os respectivos encargos tenham cabimento orçamental;
3) Propor a outras instituições do SNS a disponibilização de profissionais dos seus quadros, com a sua prévia anuência, nos diferentes regimes previstos na legislação aplicável;
4) Autorizar a realização de despesas com deslocações e transportes de todos os profissionais do Projecto, bem como a utilização de viatura própria, em situações excepcionais e devidamente justificadas, tudo nos termos consignados na lei;
5) Integrado no orçamento do Projecto Autoestima, criação de um fundo de maneio para os serviços operacionais localizados nos centros de aconselhamento, destinado a ocorrer ao pagamento de despesas de funcionamento dos mesmos e das unidades móveis do Projecto;
6) Providenciar a cobrança e inscrição contabilística de todas as verbas atribuídas ao Projecto a título de subsídio ou qualquer outra pelas diversas entidades intervenientes, em resultado de protocolos celebrados para esse efeito;
7) Solicitar a utilização dos serviços de apoio e operacionais da Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo para realização das actividades descritas anteriormente, nomeadamente no acompanhamento da execução orçamental, independentemente de o próprio Projecto se obrigar a efectuar em simultâneo todos os registos contabilísticos e controlos orçamentais e financeiros próprios em obediência às normas contabilísticas impostas pela Comunidade Europeia;
8) Elaboração de propostas de protocolo a celebrar com as diversas entidades envolvidas no Projecto, para serem superiormente homologadas;
9) Propor para o pessoal envolvido a frequência de cursos, seminários e acções de formação com duração máxima de uma semana, desde que conexionados com o âmbito do Projecto, e propor o pagamento das respectivas despesas através do orçamento do Projecto;
10) Autorizar estágios não remunerados de formação de indivíduos no Projecto, quando devidamente referenciados;
11) Nomear os coordenadores dos centros de aconselhamento do Projecto, ou responsáveis por actividades específicas;
12) Propor a celebração de contratos de seguro, nomeadamente os respeitantes a acidentes de trabalho dos profissionais envolvidos que não sejam funcionários ou agentes;
13) Propor nos termos do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, autorização para a condução das viaturas afectas ao Projecto pelos agentes ou funcionários adstritos ao desempenho dessa função;
14) Autorizar a emissão de declarações comprovativas de desempenho profissional aos elementos que exerçam funções no Projecto.
Por este despacho ficam ratificados até à presente data todos os actos que, no âmbito das competências delegadas, têm sido praticados deste 18 de Junho de 2002 pelo coordenador do Projecto.
13 de Dezembro de 2004. - O Presidente do Conselho de Administração, José Avides Moreira.