Deliberação 1507/2004. - Ao abrigo dos artigos 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade conferida pelo despacho 29/2004, de 3 de Dezembro, do Secretário de Estado adjunto do Ministro da Saúde, o conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte decide subdelegar nos coordenadores das Sub-Regiões de Saúde de Braga, Bragança, Porto, Viana do Castelo e Vila Real a competência para a prática dos seguintes actos:
1 - No âmbito da gestão dos recursos humanos:
1.1 - Conferir posse ao pessoal dirigente e de chefia, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
1.2 - Autorizar a realização e o pagamento de trabalho extraordinário, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, para além dos limites fixados nos n.os 1 e 2 da mesma disposição legal;
2 - No âmbito da gestão orçamental e da realização de despesas:
2.1 - Autorizar despesas com empreitadas e aquisição de bens e serviços, nos termos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho:
2.1.1 - No caso do n.º 1 do artigo 17.º, até ao montante de Euro 200 000;
2.1.2 - No caso do n.º 2 do artigo 17.º, até ao montante de Euro 300 00;
2.1.3 - Escolher o tipo de procedimento a adoptar nos casos do n.º 2 do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 205.º, ambos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, quando o montante estimado da despesa não exceder Euro 125 000;
2.1.4 - Conceder adiantamentos a empreiteiros e fornecedores de bens e serviços desde que cumpridos os condicionalismos previstos nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 72.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, no artigo 214.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e no artigo 214.º do Decreto-Lei n.º 55/99, de 2 de Março.
Autorizações - ficam autorizados os coordenadores das Sub-Regiões de Saúde referidas nesta deliberação a subdelegarem em todos os níveis de pessoal dirigente as competências subdelegadas e delegadas.
Efeitos - esta deliberação produz efeitos a partir de 21 de Julho de 2004, ficando ratificados todos os actos que, no âmbito destas competências subdelegadas e delegadas, tenham sido praticados pelos órgãos supra-referidos.
6 de Dezembro de 2004. - O Presidente do Conselho de Administração, José Avides Moreira.