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Deliberação 1507/2004, de 31 de Dezembro

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Texto do documento

Deliberação 1507/2004. - Ao abrigo dos artigos 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade conferida pelo despacho 29/2004, de 3 de Dezembro, do Secretário de Estado adjunto do Ministro da Saúde, o conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte decide subdelegar nos coordenadores das Sub-Regiões de Saúde de Braga, Bragança, Porto, Viana do Castelo e Vila Real a competência para a prática dos seguintes actos:

1 - No âmbito da gestão dos recursos humanos:

1.1 - Conferir posse ao pessoal dirigente e de chefia, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

1.2 - Autorizar a realização e o pagamento de trabalho extraordinário, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, para além dos limites fixados nos n.os 1 e 2 da mesma disposição legal;

2 - No âmbito da gestão orçamental e da realização de despesas:

2.1 - Autorizar despesas com empreitadas e aquisição de bens e serviços, nos termos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho:

2.1.1 - No caso do n.º 1 do artigo 17.º, até ao montante de Euro 200 000;

2.1.2 - No caso do n.º 2 do artigo 17.º, até ao montante de Euro 300 00;

2.1.3 - Escolher o tipo de procedimento a adoptar nos casos do n.º 2 do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 205.º, ambos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, quando o montante estimado da despesa não exceder Euro 125 000;

2.1.4 - Conceder adiantamentos a empreiteiros e fornecedores de bens e serviços desde que cumpridos os condicionalismos previstos nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 72.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, no artigo 214.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e no artigo 214.º do Decreto-Lei n.º 55/99, de 2 de Março.

Autorizações - ficam autorizados os coordenadores das Sub-Regiões de Saúde referidas nesta deliberação a subdelegarem em todos os níveis de pessoal dirigente as competências subdelegadas e delegadas.

Efeitos - esta deliberação produz efeitos a partir de 21 de Julho de 2004, ficando ratificados todos os actos que, no âmbito destas competências subdelegadas e delegadas, tenham sido praticados pelos órgãos supra-referidos.

6 de Dezembro de 2004. - O Presidente do Conselho de Administração, José Avides Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2271362.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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