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Portaria 709/74, de 31 de Outubro

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Sumário

Determina que seja constituído, por despacho conjunto dos Ministros da Justiça e das Finanças, um grupo de trabalho para proceder aos estudos necessários à revisão da legislação vigente em matéria de fiscalização das sociedades anónimas e revisores oficiais de contas.

Texto do documento

Portaria 709/74

de 31 de Outubro

Carecendo de ser revista e completada a legislação vigente em matéria de fiscalização das sociedades anónimas e revisores oficiais de contas:

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelos Ministros da Justiça e das Finanças:

1. Será constituído, por despacho conjunto dos Ministros da Justiça e das Finanças, um grupo de trabalho para proceder aos estudos necessários, o qual deve ter o seu relatório completado no prazo máximo de noventa dias a partir da respectiva tomada de posse e que funcionará junto do Ministério da Justiça.

2. Consequentemente e ao abrigo do artigo 116.º do Decreto-Lei 1/72, de 3 de Janeiro, ficam dispensadas da obrigatoriedade estabelecida na segunda parte do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 49381, de 15 de Novembro de 1969, todas as sociedades para cujos conselhos fiscais não hajam sido eleitos revisores oficiais de contas.

3. Ao abrigo do n.º 2 do artigo 44.º do Decreto-Lei 1/72, de 3 de Janeiro, determina-se que, até nova legislação, a fixação das remunerações dos revisores oficiais de contas não fique dependente de tabelas de honorários.

Ministérios da Justiça e das Finanças, 22 de Outubro de 1974. - O Ministro da Justiça, Francisco Salgado Zenha. - O Ministro das Finanças, José da Silva Lopes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/10/31/plain-227134.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-11-15 - Decreto-Lei 49381 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Promulga o regime jurídico de fiscalização das sociedades anónimas.

  • Tem documento Em vigor 1972-01-03 - Decreto-Lei 1/72 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Promulga a regulamentação das actividades dos revisores oficiais de contas e das sociedades de revisores.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-02-22 - Portaria 91/77 - Ministérios da Justiça e das Finanças - Secretarias de Estado da Justiça e das Finanças

    Estabelece normas tendentes a rever a situação criada pela Portaria n.º 709/74, de 31 de Outubro, por forma a permitir uma mais efectiva participação dos revisores oficiais de contas nos empreendimentos e acções em que o País se encontra empenhado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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