Declaração de rectificação 59/91
Segundo comunicação da Secretaria de Estado da Agricultura, a Portaria 219-A/91, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 64, de 18 de Março de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 2.º, n.º 4, onde se lê «nos termos do n.º 3.º, n.º 1» deve ler-se «nos termos do n.º 1 do n.º 2.º».
No n.º 2.º, n.º 5, onde se lê «referido no número anterior» deve ler-se «referido no n.º 1 do n.º 2.º».
No n.º 8.º, n.º 2, onde se lê «referido no n.º 3.º, n.º 1» deve ler-se «referido no n.º 1 do n.º 2.º».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Março de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.