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Despacho 7520/2004, de 31 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 7520/2004 (2.ª série) - AP. - 1 - Nos termos do disposto no artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e no artigo 10.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, designo minha substituta legal a directora regional adjunta, licenciada Maria Helena Roque Gonçalves Sousa Pinto, nomeada pelo despacho 21 626/2004, de 29 de Setembro de 2004, publicado na 2.ª série do Diário da República de 22 de Outubro de 2004.

2 - Assim, deverão ser considerados subdelegados na directora regional adjunta, licenciada Maria Helena Roque Gonçalves Sousa Pinto, os poderes que me foram delegados ou subdelegados pelos despachos n.os 24 986/2004, de 16 de Novembro e 23 225/2004, de 26 de Outubro.

3 - Consideram-se expressamente ratificados todos os actos por si praticados desde 21 de Julho de 2004.

3 de Dezembro de 2004. - O Director Regional, Lino Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2271254.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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