de 26 de Outubro
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir, em adicional ao capítulo único do orçamento da despesa do Gabinete de Planeamento e Integração Económica para o corrente ano económico, os seguintes créditos especiais:Artigo 18.º-A «Subsídio de férias» - artigo 8.º do Decreto-Lei 372/74, de 20 de Agosto ... 173250$00 Artigo 18.º-B «Subsídio de Natal» - artigo 7.º do Decreto-Lei 372/74, de 20 de Agosto ... 346500$00 tomando como contrapartida disponibilidades da verba do capítulo único, artigo 2.º, n.º 2 «Despesas com o pessoal - Remunerações acidentais - Gratificações e subsídios a abonar nos termos do n.º 2 do artigo 2.º, n.º 2 do artigo 3.º, n.º 3 do artigo 5.º e n.º 1 do artigo 12.º do Decreto 45258, de 21 de Setembro de 1963», do mesmo orçamento.
Ministério da Coordenação Interterritorial, 10 de Outubro de 1974. - O Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, Fernando de Castro Fontes.