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Portaria 1348-AV/2004, de 30 de Dezembro

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Texto do documento

Portaria 1348-AV/2004 (2.ª série). - Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, ao abrigo da alínea b) do artigo 212.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR), aprovado pelo Decreto-Lei 265/93, de 31 de Julho, promover por escolha ao posto de major, em conformidade com o previsto na alínea d) do artigo 198.º do mesmo Estatuto, o capitão de infantaria (1886004) João Carlos Silva do Nascimento (adido ao quadro), que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respectivamente, nos artigos 116.º e 203.º do mencionado Estatuto, a contar de 3 de Agosto de 2002, data a partir da qual conta a respectiva antiguidade e lhe são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 125.º do EMGNR, mantendo-se na situação de adido ao quadro do abrigo do n.º 1 do artigo 105.º, não ocupando vaga nos termos do n.º 11, alínea c), do artigo 97.º, ambos do EMGNR, aplicável por força do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º, no artigo 11.º e no n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei 230/93, de 26 de Junho.

Este oficial, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e quadro à esquerda do major de infantaria (1886010) José Carlos Fernandes da Costa.

10 de Dezembro de 2004. - O Ministro da Administração Interna, Daniel Viegas Sanches.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2271073.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-06-26 - Decreto-Lei 230/93 - Ministério da Administração Interna

    Extingue a Guarda Fiscal e cria a Brigada Fiscal, que será integrada na Guarda Nacional Republicana.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-31 - Decreto-Lei 265/93 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o estatuto dos militares da Guarda Nacional Republicana (GNR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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