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Aviso 12121/2004, de 29 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 12 121/2004 (2.ª série). - 1 - Por despachos de 19 de Julho de 2004 e de 26 de Novembro do mesmo ano, ambos exarados pela presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Maria Fernanda Resende, faz-se público que, nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, concurso interno geral de ingresso para o provimento de uma vaga na categoria de operário da carreira de pessoal altamente qualificado - impressor de artes gráficas do quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Maria Fernanda Resende, aprovado pela Portaria 472/99, de 29 de Junho.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso - nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os candidatos devem reunir os seguintes requisitos, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas:

3.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

3.2 - Requisitos especiais:

3.2.1 - Os referidos nos n.os 2 e 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro;

3.2.2 - Possuir vínculo à função pública.

4 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a resultante da aplicação do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro.

5 - Conteúdo funcional - exercício de funções de natureza executiva de elevada complexidade, enquadradas em directivas gerais superiormente fixadas, que, para além de requererem uma especialização na profissão, apelam ao domínio de alguns fundamentos de ordem tecnológica, nomeadamente tecnologia de materiais.

6 - Área funcional - artes gráficas.

7 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na Escola Superior de Enfermagem de Maria Fernanda Resende, Avenida do Brasil, 53, pavilhões 12 ou 16, 1700-063 Lisboa.

8 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga indicada, esgotando-se com o seu preenchimento.

9 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro;

Código do Procedimento Administrativo.

10 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão:

Prova prática;

Avaliação curricular.

10.1 - A prova prática e a avaliação curricular terão carácter eliminatório, sendo valorizadas de 0 a 20 valores. Serão excluídos os candidatos que nelas obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

10.2 - A prova prática terá a duração de duas horas e será valorizada de 0 a 20 valores. A sua elaboração terá por base o programa aprovado pelo despacho conjunto 564/2004, de 12 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 3 de Setembro de 2004, e incidirá sobre os seguintes temas:

10.2.1 - Conhecimentos sobre a arquitectura das obras a imprimir, tendo em conta a sua finalidade e as orientações recebidas;

10.2.2 - Estudar, maquetizar, desenhar e realizar a arte final da obra a imprimir e submeter à apreciação superior;

10.2.3 - Seleccionar os processos e materiais a utilizar dentro das técnicas de impressão;

10.2.4 - Criar e esboçar ilustrações para capas, quadros, gráficos, livros, brochuras ou outras publicações, para pôr em evidência o seu conteúdo;

10.2.5 - Efectuar a montagem dos elementos gráficos por forma a salvaguardar os aspectos de carácter estético e funcional;

10.2.6 - Rever as provas e efectuar as necessárias correcções;

10.2.7 - Velar pela aquisição e gestão dos materiais necessários ao funcionamento do sector.

10.3 - Na avaliação curricular serão ponderados os seguintes factores:

Habilitação académica de base;

Formação profissional;

Experiência profissional.

11 - A classificação final resultará da média aritmética obtida nos dois tempos de avaliação, de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(2PP+AC)/3

em que:

CF=classificação final;

PP=prova prática;

AC=avaliação curricular.

12 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - Apresentação de candidaturas:

13.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel normalizado, dirigido à presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Maria Fernanda Resende, Avenida do Brasil, 53-B, 1700-063 Lisboa, e entregues nos serviços administrativos da Escola durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção.

14 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais;

d) Categoria profissional, com indicação do estabelecimento ou serviço ao qual se encontra vinculado;

e) Experiência profissional, com indicação das funções desempenhadas;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão a concurso e de provimento em funções públicas previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

g) Identificação do concurso mediante referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;

h) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar e que sejam relevantes para a apreciação do seu mérito profissional;

i) Menção dos documentos que acompanham o requerimento.

15 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão, conforme o estabelecido no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Declaração, passada e autenticada pelo serviço, da qual constem, de maneira inequívoca, a habilitação académica de base, a categoria detida e, ainda, a antiguidade na actual categoria e na função pública até à data da publicação deste aviso;

b) Declaração autenticada do serviço, especificando as tarefas e responsabilidades inerentes ao lugar que ocupa;

c) Documentos comprovativos das habilitações profissionais;

d) Curriculum vitae actualizado, devidamente datado e assinado pelo candidato - três exemplares;

e) Outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

16 - Assiste ao júri a faculdade de exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas, bem como de solicitar aos serviços a que os candidatos pertencem os elementos considerados necessários, designadamente os seus processos individuais, de harmonia com o disposto no artigo 14.º, n.os 3 e 4, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - A apresentação ou entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos - artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

18 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 33.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º, bem como nos termos dos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 38.º, e dos n.os 1, 2 e 5 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. As afixações que se efectuarem constarão no placard da secção de pessoal existente no corredor do 1.º andar junto à sala destinada a estes serviços, no edifício da Escola, na Avenida do Brasil, 53-B, 1700-063 Lisboa.

19 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Natália Gaspar Rôlo Ladeira, chefe de repartição na Escola Superior de Enfermagem de Maria Fernanda Resende.

Vogais efectivos:

1.º Maria Angélica Páscoa Custódio Casimiro, chefe de secção na Escola Superior de Enfermagem de Maria Fernanda Resende.

2.º Armando Manuel Barbosa de Araújo, operário principal da carreira de pessoal altamente qualificado - impressor de artes gráficas do Instituto de Meteorologia.

Vogais suplentes:

1.º Maria Irene de Jesus Oliveira, assistente administrativa principal na Escola Superior de Enfermagem de Maria Fernanda Resende.

2.º Ana Maria Alves Salema, assistente administrativa principal na Escola Superior de Enfermagem de Maria Fernanda Resende.

20 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

9 de Dezembro de 2004. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Manuela Geraldes Gândara Janeiro Salvado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2270783.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-29 - Portaria 472/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Maria Fernanda Resende, pelo constante do mapa anexo à presente portaria.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-10 - Decreto-Lei 518/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a carreira de operário altamente qualificado, integrada no grupo de pessoal operário, e estabelece as regras de ingresso e acesso, bem como as respectivas escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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