Declaração de rectificação 57/91
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, a Portaria 208/91, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 61, de 14 de Março de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 2, onde se lê «A Caixa Central entregará ao Fundo uma contribuição correspondente a 0,5% do montante dos depósitos existentes em 31 de Dezembro de 1990 nas suas associadas» deve ler-se «A Caixa Central entregará ao Fundo uma contribuição correspondente a 0,5 por mil do montante dos depósitos existente em 31 de Dezembro de 1990 nas suas associadas».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Março de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.