Aviso 12 054/2004 (2.ª série). - Concurso n.º 200 429 - assistente de cardiologia pediátrica. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do regulamento aprovado pela Portaria 3/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por autorização do conselho de administração dos Hospitais da Universidade de Coimbra (HUC) e da Administração Regional de Saúde do Centro, se encontra aberto concurso interno geral de âmbito institucional para o preenchimento de um lugar de assistente de cardiologia pediátrica da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal médico deste Hospital, divulgado pela Portaria 422/92, de 22 de Maio.
2 - O concurso é aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais que estejam vinculados à função pública e é válido para o preenchimento da vaga posta a concurso.
2.1 - Os candidatos a prover podem vir a prestar serviço não só nos HUC, mas também em outras instituições com as quais esta instituição tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração (n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março), bem como que o regime de trabalho poderá ser desenvolvido em horários desfasados de acordo com as disposições legais existentes nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90.
3 - Requisitos de admissão:
3.1 - São requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
3.2 - São requisitos especiais:
a) Possuir vínculo à Administração Pública e grau de assistente ou sua equiparação obtida nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;
b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.
4 - Apresentação da candidatura:
4.1 - Prazo - o prazo para apresentação de candidatura é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
4.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração dos HUC, solicitando a sua admissão ao concurso, e entregue no Serviço de Pessoal dos mesmos Hospitais, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.
Nota. - Aquando da entrega pessoal da candidatura, os candidatos devem ser portadores de fotocópia do requerimento, a fim de a mesma servir de recibo.
4.3 - O requerimento tipo a apresentar é o seguinte:
Exmo. Sr. Presidente do conselho de administração dos HUC:
... (nome), natural de ..., nascido em ..., residente em ..., código postal ..., a exercer funções de ..., no serviço de ..., ... (instituição), com o número mecanográfico ..., vem solicitar a V. Ex.ª que se digne admiti-lo(a) ao concurso n.º 200 429, para assistente de cardiologia pediátrica, conforme aviso de abertura publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ...de...de...
Anexo:
Documento do grau de assistente.
Documento do vínculo.
Documento da Ordem dos Médicos.
Cinco exemplares do curriculum vitae (se for caso disso).
Pede deferimento.
... (data).
... (assinatura).
4.4 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado de:
a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente na área em causa ou equivalente;
b) Documento comprovativo da natureza e tempo de vínculo;
c) Documento comprovativo de se encontrar inscrito na Ordem dos Médicos (actualizado);
d) Cinco exemplares do curriculum vitae (os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro deste prazo a não admissão ao concurso).
Nota. - A falta dos documentos previstos nas alíneas a) e b) aquando da entrega do requerimento de admissão implica a exclusão da lista de candidatos.
4.5 - Dispensa de documentação - no caso de candidatos dos HUC, é dispensada a apresentação dos documentos solicitados nas alíneas a), b) e c) do n.º 4.4, desde que a mesma informação se encontre actualizada e arquivada no processo individual.
5 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos ou nos currículos pelos candidatos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.
6 - As listas e demais informações relacionadas com o concurso serão afixadas no placard do Serviço de Pessoal dos HUC.
7 - Método de selecção - avaliação curricular (n.º 26 da secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro).
7.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular constam de acta de reunião já realizada pelo júri, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.
8 - Constituição do júri:
Presidente - Dr. António Macedo de Sá e Melo, chefe de serviço de cardiologia pediátrica dos HUC.
Vogais efectivos:
Dr. Fernando António Margmone Martins, chefe de serviço de cardiologia pediátrica do Hospital de Santa Cruz, S. A., Carnaxide.
Dr.ª Sílvia Alcina Carvalho Álvares, chefe de serviço de cardiologia pediátrica do Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia, Porto.
Suplentes:
Dr. Jorge Manuel Santos Magalhães Antunes Moreira, assistente graduado de cardiologia pediátrica do Hospital de São João, Porto.
Dr. António Joaquim Marinho Silva, assistente graduado de cardiologia pediátrica dos HUC.
9 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos legais, pelo 1.º vogal efectivo.
10 de Dezembro de 2004. - Pela Directora do Serviço de Pessoal, (Assinatura ilegível.)