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Aviso 12053/2004, de 27 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 12 053/2004 (2.ª série). - Concurso interno geral de âmbito sub-regional para provimento de oito lugares na categoria de assistente graduado/assistente da carreira médica de clínica geral. - 1 - Torna-se público que, por despacho da coordenadora da Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo de 13 de Dezembro de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de âmbito sub-regional para provimento de oito lugares vagos na categoria de assistente graduado/assistente da carreira médica de clínica geral existente no quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - Locais de trabalho:

Centro de Saúde de Arcos de Valdevez - um lugar;

Centro de Saúde de Barroselas - um lugar;

Centro de Saúde de Melgaço - um lugar;

Centro de Saúde de Monção - um lugar;

Centro de Saúde de Paredes de Coura - um lugar;

Centro de Saúde de Ponte de Lima - um lugar;

Centro de Saúde de Valença - um lugar;

Centro de Saúde de Viana do Castelo - um lugar.

2.1 - O local de trabalho poderá ser na sede ou nas respectivas extensões.

3 - O concurso é válido para o provimento dos referidos lugares, bem como para aqueles que possam resultar da movimentação de médicos já vinculados ao quadro de pessoal desta Sub-Região de Saúde, e esgota-se com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições constantes do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 210/91, de 12 de Junho e 412/99, de 15 de Outubro, da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 19/99, de 27 de Janeiro, e do Código do Procedimento Administrativo.

5 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do artigo 18.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

6 - Remuneração e condições sociais - a remuneração é a fixada para a categoria, nos termos do Decreto-Lei 19/99, de 27 de Janeiro. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Gerais - os previstos no n.º 58 da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para as funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psicológico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais - os previstos no n.º 59 da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro:

a) Possuir o grau de assistente de clínica geral, ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante apresentação de requerimento, em papel de formato A4, dirigido à coordenadora da Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo, situada na Rua de José Espregueira, 96-126, 4901-871 Viana do Castelo, dentro do prazo estipulado no presente aviso, entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, considerando-se neste caso apresentado dentro do prazo se o mesmo tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado.

8.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, profissão, residência, código postal e telefone, se for o caso);

b) Pedido para ser admitido ao concurso e identificação do mesmo mediante referência ao número, data e página do Diário República em que se encontra publicado este aviso;

c) Menção dos documentos que acompanham o requerimento e sua caracterização sumária;

d) Grau, categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o candidato se encontre vinculado;

e) Outros elementos que o candidato entenda relevantes para a apreciação do seu mérito, juntando provas dos mesmos;

f) Endereço para onde deva ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

9 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente de clínica geral ou equivalente;

b) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos;

c) Documento comprovativo da natureza do vínculo a qualquer estabelecimento ou serviço, bem como da antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Cinco exemplares do curriculum vitae, devidamente assinado e datado.

9.1 - A não entrega do documento exigido na alínea a) do n.º 9 deste aviso dentro do prazo estabelecido no n.º 1 implica a exclusão do candidato.

9.2 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.

9.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10 - Selecção e classificação final:

10.1 - Método de selecção o método de selecção a utilizar será a avaliação curricular, nos termos do n.º 62 da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.

10.2 - Na avaliação curricular serão considerados e valorizados os factores indicados no n.º 64 da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, e constantes de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10.3 - Os resultados da avaliação curricular são classificados na escala de 0 a 20 valores, com a distribuição pelos factores constantes no n.º 66 da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, podendo apenas ser providos os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores, sem arredondamentos.

11 - A publicitação da lista de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista classificação final, será feita de acordo com o estipulado, respectivamente, nos n.os 60 e 71 da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, e afixada na Secretaria da Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo.

12 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Dr. Jorge Manuel Basto Neves, chefe de serviço de clínica geral.

Vogais efectivos:

1.º Dr. Júlio Carneiro Araújo, chefe de serviço de clínica geral.

2.º Dr. António Manuel Monteiro Fradão, chefe de serviço de clínica geral.

Vogais suplentes:

1.º Dr. João Paulo Ferreira Simões, assistente graduado.

2.º Dr. Luís Paulo Pães Melo Almeida, assistente graduado.

13 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

14 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

14 de Dezembro de 2004. - A Coordenadora, Ana Maria Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2270058.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Decreto-Lei 19/99 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 412/99 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações aos regimes de trabalho das carreiras médicas e do internato complementar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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