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Aviso 12034/2004, de 24 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 12 034/2004 (2.ª série). - Concurso interno geral para a categoria de técnico profissional especialista. - 1 - Por despacho do presidente do conselho directivo desta Escola de 30 de Outubro de 2004, proferido por delegação de competências, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral para provimento de uma vaga na categoria de técnico profissional especialista, da carreira técnico-profissional, constante do quadro de pessoal não docente da Escola Nacional de Saúde Pública (ENSP) da Universidade Nova de Lisboa, aprovado pela Portaria 591/98, de 24 de Agosto, alterada pela Declaração de Rectificação 16-F/98, de 30 de Setembro.

2 - O presente concurso rege-se pelas disposições legais previstas no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento do lugar mencionado, sendo o prazo de validade de seis meses contado da data da publicação da lista de classificação final.

4 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Isabel do Carmo Mendes Gonçalves de Sousa Andrade, chefe de divisão da ENSP.

Vogais efectivos:

Maria Ema Pinto Correia Ponte, técnica profissional especialista principal da ENSP.

Lígia Maria Machado Felício Franco, técnica profissional especialista da ENSP.

Vogais suplentes:

Maria Alice Dias Azevedo, técnica profissional especialista da ENSP.

Maria Virgínia Leal Rodrigues, técnica profissional especialista da ENSP.

5 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.

6 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, será utilizada como método de selecção a avaliação curricular, complementada com entrevista.

6.1 - Na avaliação curricular, que visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, serão obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências das funções, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, na qual se pondera a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, na qual se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial a relacionada com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional, na qual se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, designadamente apoio de secretariado à docência universitária, bem como outras capacidades adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

6.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

7 - Os critérios de apreciação e de ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da primeira acta do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8 - Formalização das candidaturas - o requerimento de admissão ao concurso e a respectiva documentação deverão ser dirigidos ao director da Escola Nacional de Saúde Pública, Avenida do Padre Cruz, 1600-560 Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente durante as horas normais de expediente nos Serviços Administrativos, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado no n.º 1.

8.1 - O requerimento de admissão ao concurso deverá conter os seguintes elementos devidamente actualizados:

a) Identificação completa (nome, número, data de emissão e de validade e serviço emissor do bilhete de identidade, nacionalidade, estado civil, residência, código postal e número de telefone);

b) Pedido de admissão ao concurso com a indicação do número, da série e da data do Diário da República em que foi publicado o aviso;

c) Identificação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo.

8.2 - O requerimento de admissão deverá ainda ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como formação pro fissional detida, especificando as acções de formação finalizadas (cursos, estágios, especializações, seminários, indicando a respectiva duração e datas de realização);

b) Declaração actualizada e autenticada, emitida pelo serviço e organismo, mencionando de maneira inequívoca a natureza do vínculo, a categoria que detém, o tempo de serviço na função pública, na carreira e na categoria, bem como a classificação de serviço através da expressão quantitativa, sem arredondamento, reportada aos anos relevantes para efeitos de concurso;

c) Documentos comprovativos da formação.

8.3 - Os funcionários do quadro de pessoal da ENSP ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos na alínea c) do n.º 8.2 do presente aviso desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente mencionado nos processos de candidatura.

9 - A lista de candidatos admitidos a concurso é afixada para consulta nos Serviços Administrativos da ENSP.

10 - A lista de classificação final é enviada por ofício registado, se o número de candidatos for inferior a 100, ou, se igual ou superior a esse número, afixada nos locais indicados no n.º 9, sendo publicado aviso no Diário da República, 2.ª série, informando dessa afixação.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - A falta de apresentação dos documentos solicitados no presente aviso de abertura determina a exclusão do concurso nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação dos documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das suas declarações.

14 - Legislação aplicável - o concurso rege-se pelos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

9 de Dezembro de 2004. - O Director, Fernando Manuel Galvão de Melo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2269943.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-24 - Portaria 591/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação

    Aprova o quadro de pessoal não docente da Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa, constante dos mapas anexos ao presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-30 - Declaração de Rectificação 16-F/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificada a Portaria 591/98, de 24 de Agosto, da Presidência do Conselho de Ministros e dos Ministérios das Finanças e da Educação, que aprova o quadro de pessoal não docente da Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa, publicada no Diário da República, 1ª série, nº 194, de 24 de Agosto de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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