Decreto Regulamentar Regional 2/89/A
A nova orgânica do Governo Regional, aprovada pelo Decreto Legislativo Regional 36/88/A, de 28 de Novembro, implica alterações estruturais nos serviços que ora cabem na área de competência da Secretaria Regional do Turismo e Ambiente.
Deste modo, importa desde já prever as direcções regionais que abranjam as áreas fundamentais no âmbito daquela Secretaria Regional.
Assim, e em execução do disposto no artigo 20.º do Decreto Legislativo Regional 36/88/A, de 28 de Novembro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º A Secretaria Regional do Turismo e Ambiente (SRTA) compreende as seguintes direcções regionais:
a) Direcção Regional de Turismo (DRT);
b) Direcção Regional de Ambiente (DRA).
Art. 2.º O quadro do pessoal referente aos directores regionais é o constante do mapa anexo ao presente diploma.
Art. 3.º O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 30 de Novembro de 1988.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 23 de Janeiro de 1989.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.
Quadro do pessoal a que se refere o artigo 2.º
(ver documento original)