A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto Regulamentar Regional 2/89/A, de 16 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

DEFINE AS ESTRUTURAS DOS SERVIÇOS DA SECRETARIA REGIONAL DO TURISMO E AMBIENTE, DE ACORDO COM O PREVISTO NO ARTIGO 20 DO DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL NUMERO 36/88/A, DE 28/11 ( NOVA LEI ORGÂNICA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES ). PUBLICA EM MAPA ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA O QUADRO DE PESSOAL REFERENTE AOS DIRECTORES REGIONAIS. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 2/89/A
A nova orgânica do Governo Regional, aprovada pelo Decreto Legislativo Regional 36/88/A, de 28 de Novembro, implica alterações estruturais nos serviços que ora cabem na área de competência da Secretaria Regional do Turismo e Ambiente.

Deste modo, importa desde já prever as direcções regionais que abranjam as áreas fundamentais no âmbito daquela Secretaria Regional.

Assim, e em execução do disposto no artigo 20.º do Decreto Legislativo Regional 36/88/A, de 28 de Novembro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º A Secretaria Regional do Turismo e Ambiente (SRTA) compreende as seguintes direcções regionais:

a) Direcção Regional de Turismo (DRT);
b) Direcção Regional de Ambiente (DRA).
Art. 2.º O quadro do pessoal referente aos directores regionais é o constante do mapa anexo ao presente diploma.

Art. 3.º O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 30 de Novembro de 1988.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 23 de Janeiro de 1989.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.


Quadro do pessoal a que se refere o artigo 2.º
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/22699.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-11-21 - Decreto Regulamentar Regional 23/2011/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova a orgânica e o quadro do pessoal dirigente, de direcção específica e de chefia das unidades orgânicas da Secretaria Regional do Ambiente e do Mar, abreviadamente designada por SRAM.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda