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Decreto Regulamentar Regional 2/89/A, de 16 de Fevereiro

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Sumário

DEFINE AS ESTRUTURAS DOS SERVIÇOS DA SECRETARIA REGIONAL DO TURISMO E AMBIENTE, DE ACORDO COM O PREVISTO NO ARTIGO 20 DO DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL NUMERO 36/88/A, DE 28/11 ( NOVA LEI ORGÂNICA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES ). PUBLICA EM MAPA ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA O QUADRO DE PESSOAL REFERENTE AOS DIRECTORES REGIONAIS. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 2/89/A
A nova orgânica do Governo Regional, aprovada pelo Decreto Legislativo Regional 36/88/A, de 28 de Novembro, implica alterações estruturais nos serviços que ora cabem na área de competência da Secretaria Regional do Turismo e Ambiente.

Deste modo, importa desde já prever as direcções regionais que abranjam as áreas fundamentais no âmbito daquela Secretaria Regional.

Assim, e em execução do disposto no artigo 20.º do Decreto Legislativo Regional 36/88/A, de 28 de Novembro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º A Secretaria Regional do Turismo e Ambiente (SRTA) compreende as seguintes direcções regionais:

a) Direcção Regional de Turismo (DRT);
b) Direcção Regional de Ambiente (DRA).
Art. 2.º O quadro do pessoal referente aos directores regionais é o constante do mapa anexo ao presente diploma.

Art. 3.º O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 30 de Novembro de 1988.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 23 de Janeiro de 1989.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.


Quadro do pessoal a que se refere o artigo 2.º
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/22699.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-11-21 - Decreto Regulamentar Regional 23/2011/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova a orgânica e o quadro do pessoal dirigente, de direcção específica e de chefia das unidades orgânicas da Secretaria Regional do Ambiente e do Mar, abreviadamente designada por SRAM.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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