Despacho 26 799/2004 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 127/2000, de 6 de Julho, publica-se a classificação profissional atribuída, por meu despacho de hoje, no uso das competências próprias previstas naqueles diplomas, aos professores do ensino particular e cooperativo a seguir indicados, que concluiram com aproveitamento, no ano lectivo de 2003-2004, o 1.º ano da profissionalização em serviço, tendo ficado dispensados do 2.º ano, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 345/89, de 11 de Outubro:
Escola Superior de Educação de Lisboa
2.º ciclo do ensino básico
... Classificação profissional - Valores
4.º - 04:
Ana Cláudia Ribeiro Avelino Palma Ramos ... 16
3.º ciclo do ensino básico/ensino secundário
11.º B - 26:
Carlos Alberto Desgarrado Pereira ... 16,5
Informática - 39:
Pedro Miguel Alves Gil Duarte ... 13,5
A classificação profissional produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2004.
6 de Dezembro de 2004. - O Director-Geral, Diogo Simões Pereira.