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Despacho 2058/2008, de 18 de Janeiro

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Sumário

Descongela, a título excepcional, a admissão de um lugar de técnico superior para a Estrutura de Apoio Técnico da Intervenção Operacional de Acessibilidades e Transportes.

Texto do documento

Despacho 2058/2008

O artigo 12º, n.º 7, do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 15º do Decreto-Lei 215/87, de 29 de Maio, prevê que, com carácter excepcional, possam ser descongelados, mediante despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças, os lugares indispensáveis à satisfação de necessidades inadiáveis;

Analisada a situação da Intervenção Operacional de Acessibilidades e Transportes, justifica-se que se recorra à via excepcional de descongelamento de admissões;

Ao abrigo do artigo 12º, n.º 7, do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 15º do Decreto-Lei 215/87, de 29 de Maio, determina-se o seguinte:

1 - É descongelada, a título excepcional, a admissão de um lugar de técnico superior para a Estrutura de Apoio Técnico da Intervenção Operacional de Acessibilidades e Transportes.

2 - A utilização do descongelamento previsto no presente despacho tem cobertura orçamental.

8 de Janeiro de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/01/18/plain-226985.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226985.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-29 - Decreto-Lei 215/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adopta diversas medidas no campo da desgraduação normativa e de desconcentração de competências. Os membros das comissões de gestão a que alude o nº 1 do artigo 3 do Decreto Lei nº 572/76, de 20 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Lei nº 240/77, de 8 de Junho, são nomeados por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e da Agricultura, Pescas e Alimentação. As concessões de prospecção, pesquisas, desenvolvimento e exploração de petróleo bem como a transmissão e prorrogação nomeadamente as previ (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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