Despacho 2058/2008, de 18 de Janeiro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 13, de 18.01.2008, Pág. 2505
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Data:
2008-01-18
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Descongela, a título excepcional, a admissão de um lugar de técnico superior para a Estrutura de Apoio Técnico da Intervenção Operacional de Acessibilidades e Transportes.
Despacho 2058/2008
O artigo 12º, n.º 7, do
Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 15º do
Decreto-Lei 215/87, de 29 de Maio, prevê que, com carácter excepcional, possam ser descongelados, mediante despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças, os lugares indispensáveis à satisfação de necessidades inadiáveis;
Analisada a situação da Intervenção Operacional de Acessibilidades e Transportes, justifica-se que se recorra à via excepcional de descongelamento de admissões;
Ao abrigo do artigo 12º, n.º 7, do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 15º do Decreto-Lei 215/87, de 29 de Maio, determina-se o seguinte:
1 - É descongelada, a título excepcional, a admissão de um lugar de técnico superior para a Estrutura de Apoio Técnico da Intervenção Operacional de Acessibilidades e Transportes.
2 - A utilização do descongelamento previsto no presente despacho tem cobertura orçamental.
8 de Janeiro de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho
Pinto de Sousa. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/01/18/plain-226985.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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