Despacho 26 747/2004 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no artigo 18.º, n.º 2, da Lei 54/90, de 5 de Setembro, nos artigos 14.º, n.º 2, e 17.º, n.º 1, dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viseu, na alínea a) do n.º 3 do despacho 20 729/2004 (2.ª série), de 20 de Setembro, da Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 8 de Outubro de 2004, e ainda nos termos dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego e subdelego, com possibilidade de subdelegar, na vice-presidente do Instituto Politécnico de Viseu, Prof.ª Doutora Idalina de Jesus Domingos, sem prejuízo do direito de avocação, as seguintes competências:
1 - As competências referidas nas alíneas a) a o), inclusive, do despacho 20 729/2004 (2.ª série), de 20 de Setembro, da Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior.
2:
a) Autorizar o recrutamento, selecção e provimento, bem como a promoção, recondução, prorrogação, mobilidade, exoneração, rescisão do contrato e aposentação do pessoal do Instituto;
b) Reconhecer, em todas as circunstâncias previstas na lei, a urgente conveniência de serviço no provimento de pessoal;
c) Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
d) Justificar ou injustificar faltas;
e) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;
f) Autorizar a concessão de licença sem vencimento de longa duração, bem como o regresso dos funcionários à actividade;
g) Autorizar as nomeações, em regime de substituição, de chefes de secção e de chefes de repartição;
h) Determinar a suspensão preventiva de funcionários ou agentes arguidos em processo disciplinar;
i) Autorizar o abono de vencimento perdido por motivo de doença, nos termos do artigo 29.º, n.º 6, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, bem como o exercício de funções que dê lugar a reversão do vencimento de exercício e respectivo processamento;
j) Autorizar a leccionação em cursos que, pela sua natureza, não impliquem a violação do regime de exclusividade;
k) Conceder o Estatuto de Trabalhador-Estudante, nos termos legais aplicáveis;
l) Autorizar a acumulação de funções docentes que legalmente sejam da competência do presidente do Instituto autorizar.
3 - No domínio da gestão corrente dos serviços:
a) Autorizar a passagem de certidões e documentos arquivados no Instituto Politécnico de Viseu e que tenham carácter confidencial ou reservado;
b) Autorizar a prorrogação do prazo contratual de obras ou fornecimento de bens e serviços até 90 dias por causas que não possam ser imputadas ao outro contratante;
c) Autorizar que as viaturas sejam conduzidas, por motivos de serviço e nos termos da lei, por funcionários que não exerçam a actividade de motorista;
d) Autorizar a utilização de viaturas de harmonia com os regulamentos aprovados;
e) Superintender na utilização racional das instalações e equipamentos, sua manutenção e conservação, nomeadamente na gestão dos auditórios;
f) Despachar assuntos de natureza corrente e assinar toda a correspondência, com excepção daquela que pela sua natureza deva competir ao presidente do Instituto.
4 - No âmbito dos Serviços de Acção Social, as competências que me são conferidas pelos Estatutos dos Serviços de Acção Social, publicados no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 244, de 21 de Outubro de 1995.
5 - Nos termos dos artigos 14.º, n.º 2, e 17.º, n.º 1, dos Estatutos, designo a vice-presidente, professora-adjunta Prof.ª Doutora Idalina de Jesus Domingos, para me substituir nas minhas ausências e impedimentos.
6 - Consideram-se ratificados os actos que, no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados, tenham sido praticados pela vice-presidente do Instituto Politécnico de Viseu.
É revogado o despacho 13 614/2004 (2.ª série), de 24 de Junho, do presidente do Instituto Politécnico de Viseu, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 9 de Julho de 2004.
26 de Novembro de 2004. - O Presidente, João Pedro de Barros.