Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 26612/2004, de 23 de Dezembro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 26 612/2004 (2.ª série). - A Direcção-Geral dos Impostos publicitou, na bolsa de emprego público e no Diário de Notícias de 28 de Setembro de 2004, o procedimento destinado à selecção do titular do cargo de director de finanças-adjunto da Direcção de Finanças de Setúbal, ao qual compete desenvolver as actividades previstas no artigo 32.º do Decreto-Lei 408/93, de 14 de Dezembro.

Nos termos do n.º 3 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, "os titulares dos cargos de direcção intermédia são providos por despacho do dirigente máximo do serviço ou organismo".

De acordo com o n.º 2 do mesmo artigo, "a escolha deverá recair no candidato que em sede de apreciação das candidaturas melhor corresponde ao perfil pretendido para prosseguir as atribuições e objectivos do serviço".

Analisadas as 14 candidaturas apresentadas, verifica-se que o candidato José do Carmo Raposo cumpre os requisitos obrigatórios e anunciados e possui experiência e formação relacionadas com as actividades a desenvolver, revelando experiência em cargos de direcção intermédia, especificamente na área do cargo a prover, que melhor se adequa às atribuições acima referidas e aos objectivos fixados.

Ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 20.º e do n.º 3 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, ouvido o conselho de administração fiscal, nomeio, em comissão de serviço, o técnico economista assessor principal do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Impostos José do Carmo Raposo para o cargo de director de finanças-adjunto da Direcção de Finanças de Setúbal.

A presente nomeação produz efeitos a partir de 1 de Dezembro de 2004, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo.

25 de Novembro de 2004. - O Director-Geral, Paulo Moita de Macedo.

ANEXO

1 - Elementos de identificação:

Nome - José do Carmo Raposo;

Data de nascimento - 19 de Agosto de 1950.

2 - Habilitações académicas - licenciado em Finanças pelo Instituto Superior de Economia da Universidade Técnica de Lisboa, com a classificação média final de 13 valores, em 27 de Julho de 1976.

3 - Categoria profissional - foi nomeado técnico economista assessor principal [aviso 7361/99 (2.ª série), Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 16 de Março de 1999], colocado na Direcção de Finanças de Setúbal, em lugar a extinguir quando vagar, criado pela portaria 85/89 (2.ª série), n.º 23, de 28 de Janeiro de 1999.

4 - Progressão profissional:

Ingresso na DGCI em 29 de Outubro de 1979 como contratado para prestação de serviço em regime de tarefa, com funções equivalentes às de técnico economista de 2.ª classe, tendo, até 20 de Outubro de 1982, exercido funções na DSPIT e na DF de Setúbal, na área da prevenção e inspecção tributária;

De 21 de Outubro de 1982 até 4 de Maio de 1983, exerceu funções enquanto técnico economista de 2.ª classe na DSPIT, na área da prevenção e inspecção tributária;

Em 5 de Maio de 1983 foi promovido a técnico economista de 1.ª classe, tendo, até 27 de Maio de 1987, exercido funções na DSPIT e na Direcção Fiscal de Setúbal, na área da prevenção e inspecção tributária;

Em 28 de Maio de 1987 tomou posse como técnico economista principal na DS de Controle do Serviço de Administração do IVA, transitando posteriormente para a Direcção Fiscal de Setúbal, tendo, por despacho de 13 de Setembro de 1993 do director-geral, sido nomeado chefe do então Núcleo de Fiscalização de Empresa da DF de Setúbal;

Entretanto, foi aprovado no concurso para a categoria de técnico economista assessor, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 21 de Agosto de 1995;

Em 6 de Maio de 1994, conforme Diário da República, 2.ª série, n.º 105, foi nomeado chefe da Divisão de Prevenção e Inspecção Tributária II (pessoas colectivas) da DF de Setúbal, em regime de substituição, tendo tal comissão de serviço sido sucessivamente renovada, conforme Diário da República, 2.ª série, n.os 118, de 22 de Maio de 1997, e 88, de 14 de Abril de 2001;

Por despacho de 26 de Abril de 2001 do subdirector-geral [aviso 6782/2001 (2.ª série), Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 11 de Maio de 2001], foi nomeado director de finanças de Setúbal, em regime de substituição;

Por despacho de 5 de Abril de 2002 [aviso 5670/2002 (2.ª série), Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 30 de Abril de 2002], foi nomeado, em regime de substituição, director de finanças-adjunto da Direcção de Finanças de Setúbal.

5 - Formação recebida - de entre muitos outros, destacam-se:

Curso de formação sobre o regime do IVA nas transacções intracomunitárias, com a duração de trinta horas, ministrado no Centro de Formação da DGCI;

Frequência do seminário de alta direcção no INA - Instituto Nacional de Administração, no período de 27 de Setembro a 1 de Outubro de 2004.

6 - Formação ministrada:

Cursos a trabalhadores da DGCI sobre matérias contabilísticas e fiscais;

Sessões públicas de esclarecimento sobre o regime do imposto sobre o valor acrescentado nas transacções intracomunitárias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2269621.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-02-03 - Portaria 85/89 - Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    Fixa os preços limiares de importação para efeitos de construção dos direitos niveladores aplicáveis à importação de cereal em grão a partir de 1 de Janeiro de 1989.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-14 - Decreto-Lei 408/93 - Ministério das Finanças

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda