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Despacho 26597/2004, de 23 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 26 597/2004 (2.ª série). - Considerando que à adjunta técnica principal do quadro da Direcção-Geral de Higiene e Segurança no Trabalho (DGHST) Maria Manuela de Barros Ferreira da Fonseca Nogueira foi concedida licença ilimitada por despacho de 17 de Junho de 1982 do Secretário de Estado do Trabalho;

Considerando que a funcionária iniciou essa licença (face ao Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, a figura jurídica passou a designar-se licença sem vencimento de longa duração) em 27 de Julho de 1982, data em que o citado despacho foi publicado no Diário da República;

Considerando que a DGHST foi extinta por força do Decreto-Lei 208/93, de 16 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei 83/91, de 20 de Fevereiro, e que o pessoal do serviço, de acordo com o estipulado no seu artigo 29.º, transitaria para o organismo que viesse a exercer as atribuições e competências que por lei ou regulamento eram cometidas ao serviço extinto;

Considerando que as atribuições foram conferidas ao Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho e depois ao Instituto para a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho;

Considerando que a funcionária pretende regressar ao serviço, de acordo com o pedido formulado em 13 de Outubro último:

Autorizo o seu regresso à efectividade de funções, devendo dar-se cumprimento ao formalismo legal previsto no artigo 83.º do citado Decreto-Lei 100/99.

26 de Novembro de 2004. - O Secretário de Estado Adjunto e do Trabalho, Luís Miguel Pais Antunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2269594.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-20 - Decreto-Lei 83/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério do Emprego e da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-16 - Decreto-Lei 208/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    ALTERA A LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL, CONSTANTE DO DECRETO LEI 83/91, DE 20 DE FEVEREIRO. O MESS COMPREENDE OS SEGUINTES SERVIÇOS CENTRAIS: SECRETÁRIA GERAL, DIRECÇÃO GERAL DE APOIO TÉCNICO A GESTÃO, DEPARTAMENTO DE ESTUDOS E PLANEAMENTO, DEPARTAMENTO DE ESTATÍSTICA, DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS EUROPEUS E RELAÇÕES EXTERNAS, DIRECÇÃO GERAL DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL, DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU, DIRECÇÃO GERAL DAS CONDICOES DE TRABALHO, DIRE (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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