Despacho 26 597/2004 (2.ª série). - Considerando que à adjunta técnica principal do quadro da Direcção-Geral de Higiene e Segurança no Trabalho (DGHST) Maria Manuela de Barros Ferreira da Fonseca Nogueira foi concedida licença ilimitada por despacho de 17 de Junho de 1982 do Secretário de Estado do Trabalho;
Considerando que a funcionária iniciou essa licença (face ao Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, a figura jurídica passou a designar-se licença sem vencimento de longa duração) em 27 de Julho de 1982, data em que o citado despacho foi publicado no Diário da República;
Considerando que a DGHST foi extinta por força do Decreto-Lei 208/93, de 16 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei 83/91, de 20 de Fevereiro, e que o pessoal do serviço, de acordo com o estipulado no seu artigo 29.º, transitaria para o organismo que viesse a exercer as atribuições e competências que por lei ou regulamento eram cometidas ao serviço extinto;
Considerando que as atribuições foram conferidas ao Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho e depois ao Instituto para a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho;
Considerando que a funcionária pretende regressar ao serviço, de acordo com o pedido formulado em 13 de Outubro último:
Autorizo o seu regresso à efectividade de funções, devendo dar-se cumprimento ao formalismo legal previsto no artigo 83.º do citado Decreto-Lei 100/99.
26 de Novembro de 2004. - O Secretário de Estado Adjunto e do Trabalho, Luís Miguel Pais Antunes.