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Aviso 11941/2004, de 23 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 11 941/2004 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para técnico superior de 1.ª classe. - 1 - Autorizado por despacho de 26 de Outubro de 2004 da vogal da comissão executiva do Instituto Português da Juventude (IPJ), ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para preenchimento de seis vagas de técnico superior de 1.ª classe do grupo de pessoal técnico superior, constante do mapa I anexo ao quadro de pessoal dos Serviços Centrais do IPJ, aprovado pela Portaria 778/99, de 31 de Agosto.

O presente aviso será registado na bolsa de emprego público (BEP) no prazo de dois dias úteis após a publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril.

Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República 2.ª série n.º 77, de 31 de Março de 2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

1.1 - Nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º e do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, são fixadas as seguintes quotas:

Quota A - quatro lugares a preencher por funcionários do quadro de pessoal dos Serviços Centrais do IPJ;

Quota B - dois lugares a preencher por funcionários não pertencentes ao quadro de pessoal dos Serviços Centrais do IPJ.

2 - Área funcional:

Quota A - competem genericamente ao técnico superior de 1.ª classe funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos técnicos, de âmbito geral e especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, considerando-se fundamental o conhecimento nas áreas de Ciências Sociais e Humanas, Design, Relações Internacionais e Informação;

Quota B - competem genericamente ao técnico superior de 1.ª classe funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos técnicos, de âmbito geral e especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, considerando-se fundamental os conhecimentos nas áreas financeira e de contabilidade (uma vaga) e informação (uma vaga).

3 - Prazo de validade - o concurso visa o provimento das vagas mencionadas, caducando com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável - a este concurso aplicam-se os Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e o Código do Procedimento Administrativo.

5 - Requisitos gerais e especiais de admissão - podem candidatar-se os funcionários que até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas satisfaçam as condições constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como as da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6 - Vencimento, local e condições de trabalho - o vencimento é o que resulta do sistema remuneratório aplicável genericamente à função pública, sendo as condições e as regalias de trabalho as vigentes para a generalidade dos funcionários. O local de trabalho situa-se na Avenida da Liberdade, 194, em Lisboa.

7 - Método de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os da avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

7.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões de júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Classificação - a classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resulta da classificação obtida no referido método de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9 - Apresentação de candidaturas - os requerimentos, dirigidos à presidente da comissão executiva do IPJ, devem ser entregues na Avenida da Liberdade ou para aí remetidos, pelo correio e sob aviso de recepção, até ao final do prazo indicado no n.º 1.

9.1 - dos requerimentos devem constar:

a) Identificação completa, residência, código postal e telefone;

b) Identificação do concurso a que se candidata;

c) Habilitações literárias;

d) Habilitações profissionais;

e) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na carreira, na categoria e na função pública;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de provimento a que se refere o artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito ou que constituam motivo de preferência no lugar;

h) Indicação dos documentos que junta.

9.2 - O requerimento deverá ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:

a) Declaração passada pelo serviço de origem, especificando o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço reportada aos anos relevantes para efeitos de promoção;

b) Declaração, passada pelo serviço onde foram exercidas as funções referidas na alínea anterior, que descreva as tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário;

c) Curriculum vitae datado e assinado;

d) Documentos comprovativos das habilitações referidas nas alíneas c) e d) do número anterior;

e) Quaisquer outros documentos que os interessados considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

9.3 - Os candidatos que pertencerem ao IPJ estão dispensados de entregar os documentos que declararem constar do seu processo individual, devendo tal facto ser expressamente referido no requerimento.

10 - Publicitação - a divulgação da relação de candidatos admitidos e excluídos, bem como da lista de classificação final, seguirá o disposto, respectivamente, nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Composição do júri - a composição do júri é a seguinte:

Presidente - Gustavo André Esteves Alves Madeira, chefe de divisão da DPG.

Vogais efectivos:

Maria João Teixeira Almeida Rocha Marques, chefe de divisão do Gabinete Jurídico.

Maria Margarida Coelho Rodrigues Saco, técnica superior de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

Margarida Maria Soares Castro Branquinho, técnica superior de 1.ª classe.

Maria Cristina Claro C. Martins Bernardes Silvestre, técnica superior de 1.ª classe.

11.1 - A 1.ª vogal efectiva substitui a presidente do júri em todas as suas faltas e impedimentos.

27 de Outubro de 2004. - A Vogal da Comissão Executiva, Maria Conceição Alves Santos Bessa Ruão Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2269592.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-31 - Portaria 778/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Aprova o quadro de pessoal dos serviços centrais e regionais do Instituto Português da Juventude.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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