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Despacho 26408/2004, de 22 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 26 408/2004 (2.ª série). - Considerando que, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, o recrutamento dos titulares dos cargos de direcção intermédia, a que se reportam os n.os 1, 2 e 4 do artigo 2.º da mesma lei, deve ser efectuado de entre funcionários dotados de competência técnica e de aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo adequadas ao cargo a exercer;

Considerando que foram cumpridos os procedimentos de selecção determinados nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da aludida lei para o provimento do cargo de director de serviços de Gestão Patrimonial da Direcção-Geral do Património;

Considerando que a licenciada Ana Paula Gomes Azurara reúne os requisitos legais e corresponde ao perfil pretendido para prosseguir as atribuições e objectivos constantes do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 44/80, de 30 de Agosto, e do artigo 6.º do Decreto-Lei 518/79, de 28 de Dezembro, e que detém, de forma cabalmente comprovada pela nota curricular anexa, as características necessárias e adequadas ao exercício competente do cargo que se pretende prover:

1 - Nomeio, em comissão de serviço, para exercer o cargo de director de serviços de Gestão Patrimonial da Direcção-Geral do Património a licenciada Ana Paula Gomes Azurara, técnica superior principal do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património.

2 - A presente nomeação produz efeitos a partir de 1 de Dezembro de 2004.

30 de Novembro de 2004. - O Director-Geral, Francisco Maria Ramalho.

Nota curricular

1 - Dados pessoais:

Nome - Ana Paula Gomes Azurara;

Data de nascimento - 5 de Setembro de 1961;

Naturalidade - Lisboa.

2 - Habilitações académicas - licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito de Lisboa (12 valores).

3 - Experiência profissional:

Desde Dezembro de 2003 - directora de serviços (em regime de substituição) da Direcção-Geral do Património, com responsabilidade pela área de gestão do património imobiliário do Estado não sujeito a regime especial;

De Outubro a Novembro de 2001 - coordenadora do Gabinete Jurídico da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (lugar equiparado a chefe de divisão);

De Outubro de 1999 a Agosto de 2001 - técnica superior de 1.ª classe na Direcção-Geral do Património;

De Outubro de 1997 a Setembro de 1999 - coordenadora da Divisão de Estudos Patrimoniais da Direcção-Geral do Património;

De Fevereiro de 1992 a Setembro de 1997 - carreira técnica superior (1992 - estagiária, 1993 - 2.ª classe e 1997 - 1.ª classe);

De Junho de 1984 a Janeiro de 1992 - técnica auxiliar de 2.ª classe no Instituto Nacional de Estatística;

De Junho de 1983 a Maio de 1984 - tarefeira na Direcção-Geral do Ensino Superior;

De Agosto de 1981 a Abril de 1983 - técnica auxiliar de 2.ª classe (contratada a prazo) no Instituto Nacional de Estatística.

4 - Outras actividades:

Presidente de júri e vogal efectivo em diversos concursos de selecção de pessoal;

Representante da Direcção-Geral do Património no grupo de trabalho criado pelo despacho conjunto 427/99, dos Ministros das Finanças e da Cultura, com vista à elaboração da tabela de selecção geral dos documentos produzidos na Administração Pública;

Participou na revisão do Decreto-Lei 31/85, de 25 de Janeiro;

Monitorizou o curso "Código do Procedimento Administrativo" na Direcção-Geral do Património.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2269380.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-28 - Decreto-Lei 518/79 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado das Finanças - Direcção-Geral do Património

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral do Património do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-30 - Decreto Regulamentar 44/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Aprova a estrutura e define as atribuições da Direcção-Geral do Património do Estado, cujo quadro de pessoal consta do anexo.

  • Tem documento Em vigor 1985-01-25 - Decreto-Lei 31/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano

    Altera as normas processuais sobre utilização pelo Estado de veículos automóveis apreendidos em processo crime ou de contra-ordenação, bem como dos que vierem a ser declarados perdidos ou abandonados em favor do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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