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Portaria 656/74, de 12 de Novembro

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Sumário

Dá nova redacção à alínea c) do n.º 1 do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 176/71, de 30 de Abril (Estatuto do Oficial do Exército).

Texto do documento

Portaria 656/74

de 12 de Outubro

Para cumprimento do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 264/74, de 20 de Junho:

Manda o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, o seguinte:

A alínea c) do n.º 1 do artigo 47.º do Decreto-Lei 176/71, de 30 de Abril (Estatuto do Oficial do Exército), passa a ter a seguinte redacção:

Art. 47.º - 1. ............................................................

a) ............................................................................

b) ............................................................................

c) Tendo mais de 40 anos de idade e vinte de serviço, requeiram a passagem à reserva e essa passagem lhe seja concedida por conveniência para o serviço.

Estado-Maior do Exército, 17 de Setembro de 1974. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Jaime Silvério Marques, general.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/11/12/plain-226938.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226938.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-04-30 - Decreto-Lei 176/71 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Aprova o novo Estatuto do Oficial do Exército.

  • Tem documento Em vigor 1974-06-20 - Decreto-Lei 264/74 - Ministério da Defesa Nacional

    Acresce uma alínea d) ao artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 46672, de 29 de Novembro de 1965, que aprovou o Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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