Portaria 656/74, de 12 de Novembro
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Corpo emitente:
CONSELHO DOS CHEFES DO ESTADO-MAIOR DAS FORÇAS ARMADAS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 238, de 12.11.1974, Pág. 1211
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Data:
1974-11-12
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Diploma não vigente
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Secções desta página::
Dá nova redacção à alínea c) do n.º 1 do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 176/71, de 30 de Abril (Estatuto do Oficial do Exército).
Portaria 656/74
de 12 de Outubro
Para cumprimento do disposto no artigo 2.º do
Decreto-Lei 264/74, de 20 de Junho:
Manda o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, o seguinte:
A alínea c) do n.º 1 do artigo 47.º do Decreto-Lei 176/71, de 30 de Abril (Estatuto do Oficial do Exército), passa a ter a seguinte redacção:
Art. 47.º - 1. ............................................................
a) ............................................................................
b) ............................................................................
c) Tendo mais de 40 anos de idade e vinte de serviço, requeiram a passagem à reserva e essa passagem lhe seja concedida por conveniência para o serviço.
Estado-Maior do Exército, 17 de Setembro de 1974. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Jaime Silvério Marques, general.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/11/12/plain-226938.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/226938.dre.pdf .
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