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Portaria 1324/2004, de 22 de Dezembro

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Texto do documento

Portaria 1324/2004 (2.ª série). - Manda o Governo, pelos Ministros de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar e dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, por proposta do almirante Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos dos artigos 1.º, n.os 3, alínea b), e 4, 2.º e 6.º do Decreto-Lei 55/81, de 31 de Março, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 232/2002, de 2 de Novembro, nomear o major de artilharia (15362585) José Manuel Sena Balsinhas para o cargo civil OTAN "Senior Scientist" na NATO Consultation, Command and Control Agency (NC3A), na Haia, Reino dos Países Baixos.

Os encargos decorrentes da presente nomeação serão suportados integralmente pela NC3A.

A presente portaria produz efeitos a partir de 17 de Janeiro de 2005. (Isenta de visto do Tribunal de Contas.)

7 de Dezembro de 2004. - O Ministro de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, Paulo Sacadura Cabral Portas. - Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, Henrique José Praia da Rocha de Freitas, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2269375.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-03-31 - Decreto-Lei 55/81 - Conselho da Revolução

    Estabelece a base jurídica reguladora do regime de remuneração do pessoal militar investido em cargos internacionais.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-02 - Decreto-Lei 232/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei nº 55/81, de 31 de Março, que estabelece a base jurídica reguladora do regime de remunerações do pessoal militar investido em cargos internacionais, e o Decreto-Lei nº 56/81, da mesma data, que reformula a estrutura do quadro das missões militares junto das representações diplomáticas de Portugal no estrangeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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