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Portaria 652/74, de 10 de Outubro

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Sumário

Fixa os preços máximos de venda ao público das farinhas alimentares.

Texto do documento

Portaria 652/74

de 10 de Outubro

Dentro da lógica da política de preços que está a ser seguida, haverá que definir para as farinhas alimentares um regime semelhante ao que tem sido estabelecido para produtos essenciais.

Nestes termos:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e na alínea c) do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho;

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, o seguinte:

1.º A venda de farinha de trigo para usos culinários e de farinhas compostas fica sujeita ao regime de preços máximos a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho.

2.º Os preços máximos de venda ao público da farinha de trigo para usos culinários são os seguintes, por quilograma:

Em embalagem de 1 kg ... 9$00 Em embalagens de 0,5 kg ... 9$20 3.º Os preços máximos de venda ao público das farinhas compostas são os seguintes, por quilograma:

Da marca comercial Branca de Neve:

Fina:

Em embalagem de 1 kg ... 9$40 Em embalagens de 0,5 kg ... 9$60 Superfina:

Em embalagem de 1 kg ... 9$60 Em embalagens de 0,5 kg ... 10$00 Da marca comercial Espiga:

Fina:

Em embalagem de 1 kg ... 9$00 Em embalagens de 0,5 kg ... 9$20 Superfina:

Em embalagem de 1 kg ... 9$20 Em embalagens de 0,5 kg ... 9$50 4.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Secretaria de Estado do Abastecimento e Preços, 27 de Setembro de 1974. - O Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, Nelson Sérgio Melo da Rocha Trigo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/10/10/plain-226920.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226920.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-07-10 - Decreto-Lei 329-A/74 - Ministério da Coordenação Económica

    Estabelece os regimes a que podem ser submetidos os preços dos bens ou serviços vendidos no mercado interno, designadamente: preços máximos, preços controlados, preços contratados, margens de comercialização fixadas e preços livres.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-04-29 - Portaria 285/75 - Ministério para o Planeamento e Coordenação Económica - Secretaria de Estado do Abastecimento e Preços

    Adita um número à Portaria n.º 652/74, de 10 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1975-11-07 - Portaria 650/75 - Ministério do Comércio Interno

    Dá nova redacção ao n.º 3.º da Portaria n.º 652/74, de 10 de Outubro, que fixa os preços máximos de venda ao público das farinhas alimentares. Revoga a Portaria n.º 285/75, de 29 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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