A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 650/75, de 7 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Dá nova redacção ao n.º 3.º da Portaria n.º 652/74, de 10 de Outubro, que fixa os preços máximos de venda ao público das farinhas alimentares. Revoga a Portaria n.º 285/75, de 29 de Abril.

Texto do documento

Portaria 650/75

de 7 de Novembro

Tendo surgido no mercado um novo tipo de farinha composta da marca Flor, torna-se necessário estabelecer os respectivos preços.

Nestes termos:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e alínea c) do n.º 1.º do artigo 13.º do Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Comércio Interno, o seguinte:

1.º O n.º 3.º da Portaria 652/74, de 10 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

3.º Os preços máximos de venda ao público das farinhas compostas são os seguintes, por quilograma:

Da marca comercial Branca de Neve:

Fina:

Em embalagem de 1 kg ... 9$40 Em embalagem de 0,5 kg ... 9$60 Superfina:

Em embalagem de 1 kg ... 9$60 Em embalagem de 0,5 kg ... 10$00 Da marca comercial Trigal:

Fina:

Em embalagem de 1 kg ... 9$40 Em embalagem de 0,5 kg ... 9$60 Da marca comercial Flor:

Fina:

Em embalagem de 1 kg ... 9$40 Em embalagem de 0,5 kg ... 9$60 Da marca comercial Espiga:

Fina:

Em embalagem de 1 kg ... 9$00 Em embalagem de 0,5 kg ... 9$20 Superfina:

Em embalagem de 1 kg ... 9$20 Em embalagem de 0,5 kg ... 9$50 2.º Fica revogada a Portaria 285/75, de 29 de Abril.

3.º A presente portaria entra imediatamente em vigor.

Ministério do Comércio Interno, 16 de Outubro de 1975. - O Ministro do Comércio Interno, Joaquim Jorge Magalhães Mota.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/11/07/plain-223308.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223308.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-07-10 - Decreto-Lei 329-A/74 - Ministério da Coordenação Económica

    Estabelece os regimes a que podem ser submetidos os preços dos bens ou serviços vendidos no mercado interno, designadamente: preços máximos, preços controlados, preços contratados, margens de comercialização fixadas e preços livres.

  • Tem documento Em vigor 1974-10-10 - Portaria 652/74 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Abastecimento e Preços

    Fixa os preços máximos de venda ao público das farinhas alimentares.

  • Tem documento Em vigor 1975-04-29 - Portaria 285/75 - Ministério para o Planeamento e Coordenação Económica - Secretaria de Estado do Abastecimento e Preços

    Adita um número à Portaria n.º 652/74, de 10 de Outubro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda