Declaração DD8852, de 9 de Outubro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 235-Supl, de 09.10.1974, Pág. 1194-(1)
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Data:
1974-10-09
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Rectifica o Decreto-Lei n.º 467/74, de 20 de Setembro, que insere disposições especiais e comuns aos Estados e às províncias ultramarinas.
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que o
Decreto-Lei 467/74, publicado pelo Ministério da Coordenação Interterritorial no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 220, de 20 de Setembro de 1974, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 1.º, onde se lê: «... atribuído à categoria da letra Z.», deve ler-se: «...
atribuído à categoria da letra Z".»
No artigo 3.º, na nova redacção dada ao artigo 10.º do Estatuto da Polícia de
Segurança Pública de Angola, onde se lê: «1.º Serviços de material (SMAG) ...», deve ler-se: «1.º Serviços de material (SMGA) ...»
No artigo 4.º, que adita um número ao artigo 6.º do
Decreto 572/72, de 29 de
Dezembro, onde se lê: «... 'milícias e intervenções' ...», deve ler-se: «... 'milícias de intervenção' ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Outubro de 1974. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/10/09/plain-226917.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/226917.dre.pdf .
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