Aviso 11 865/2004 (2.ª série). - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, analisada a proposta DIL/5749, de 25 de Novembro de 2004, da Comissão de Avaliação de Transferências, relativa ao pedido de transferência da Farmácia Barros, sita na Rua da Cruz Nova, 6, na freguesia de Eiras, concelho de Coimbra, distrito de Coimbra, formulado em 25 de Março de 2004, ao abrigo do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, alterada pela Portaria 1379/2002, de 22 de Outubro, da Portaria 168-B/2004, de 18 de Fevereiro, e da Portaria 865/2004, de 19 de Julho;
Considerando que:
Para o local pretendido não existe aberto concurso para instalação de farmácia (n.º 16.º, n.º 1, da citada portaria);
A farmácia dispõe de alvará emitido há mais de cinco anos (n.º 2 do mesmo número);
Foi publicado aviso na 2.ª série do Diário da República possibilitando que as restantes farmácias do concelho igualmente concorressem (n.º 3 do citado preceito);
Não houve qualquer outra candidatura à pretendida transferência;
Foram ouvidas a administração regional de saúde e a câmara municipal interessadas, tendo os respectivos pareceres sido favoráveis à transferência:
Deliberou, em sessão do conselho de administração de 2 de Dezembro de 2004 (acta 86/CA/2004), deferir o pedido de transferência da Farmácia Barros para a Rua da Cruz Nova, lote 7, loja n.º 2, Urbanização Coimbreiras, freguesia de Eiras, concelho de Coimbra, distrito de Coimbra, nos termos do n.º 6 do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro.
7 de Dezembro de 2004. - Pelo Conselho de Administração, o Presidente, Rui Santos Ivo.