Aviso 11 864/2004 (2.ª série). - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, analisada a proposta DIL/5751, de 25 de Novembro de 2004, da Comissão de Avaliação de Transferências, relativa ao pedido de transferência da Farmácia Santa Clara, sita na Rua do Paraíso, 98-100, na freguesia de São Vicente de Fora, concelho de Lisboa, distrito de Lisboa, formulado em 19 de Novembro de 2003, ao abrigo do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, alterada pela Portaria 1379/2002, de 22 de Outubro, da Portaria 168-B/2004, de 18 de Fevereiro, e da Portaria 865/2004, de 19 de Julho;
Considerando que:
Para o local pretendido não existe aberto concurso para instalação de farmácia (n.º 16.º, n.º 1, da citada portaria);
A farmácia dispõe de alvará emitido há mais de cinco anos (n.º 2 do mesmo número);
Foram ouvidas a administração regional de saúde e a câmara municipal interessada, tendo os respectivos pareceres sido favoráveis à transferência;
A proprietária da Farmácia Alves de Carvalho declarou não se opor à transferência;
A proprietária da Farmácia Cruz de Malta manifestou a sua posição, a mesma é ineficaz neste caso, face ao n.º 9 do n.º 16.º da portaria, porque a farmácia se afasta daquela;
É dispensada a publicação de aviso, nos termos da parte final do n.º 9 do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, alterada pela Portaria 1379/2002, de 22 de Outubro, da Portaria 168-B/2004, de 18 de Fevereiro, e da Portaria 865/2004, de 19 de Julho:
Deliberou, em sessão do conselho de administração de 2 de Dezembro de 2004 (acta 86/CA/2004), deferir o pedido de transferência da Farmácia Santa Clara para a Rua dos Caminhos de Ferro, 102, freguesia de São Vicente de Fora, concelho de Lisboa, distrito de Lisboa, nos termos do n.º 6 do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro.
7 de Dezembro de 2004. - Pelo Conselho de Administração, o Presidente, Rui Santos Ivo.