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Aviso 11863/2004, de 21 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 11 863/2004 (2.ª série). - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, analisada a proposta DIL/5750, de 25 de Novembro de 2004, da Comissão de Avaliação de Transferências, relativa ao pedido de transferência da Farmácia Rodrigues Teixeira, sita no lugar de Bigas, na freguesia de Lordosa, concelho de Viseu, distrito de Viseu, formulado em 15 de Abril de 2004, ao abrigo do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, alterada pela Portaria 1379/2002, de 22 de Outubro, da Portaria 168-B/2004, de 18 de Fevereiro, e da Portaria 865/2004, de 19 de Julho;

Considerando que:

Para o local pretendido não existe aberto concurso para instalação de farmácia (n.º 16.º, n.º 1, da citada portaria);

A farmácia dispõe de alvará emitido há mais de cinco anos (n.º 2 do mesmo número);

Foi publicado aviso na 2.ª série do Diário da República possibilitando que as restantes farmácias do concelho igualmente concorressem (n.º 3 do citado preceito);

Não houve qualquer outra candidatura à pretendida transferência;

Foram ouvidas a administração regional de saúde e a câmara municipal interessadas, tendo os respectivos pareceres sido favoráveis à transferência:

Deliberou, em sessão do conselho de administração de 2 de Dezembro de 2004 (acta 86/CA/2004), deferir o pedido de transferência da Farmácia Rodrigues Teixeira para o lugar do Casal, freguesia de Lordosa, concelho de Viseu, distrito de Viseu, nos termos do n.º 6 do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro.

7 de Dezembro de 2004. - Pelo Conselho de Administração, o Presidente, Rui Santos Ivo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2269013.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-10-22 - Portaria 936-A/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras e condições de instalação de novas farmácias, bem como as aplicáveis à transferência de farmácias.

  • Tem documento Em vigor 2004-02-18 - Portaria 168-B/2004 - Ministério da Saúde

    Altera a Portaria n.º 936-A/99, de 22 de Outubro, que consagra o regime de concursos para instalação de novas farmácias e respectiva transferência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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