Aviso 11 863/2004 (2.ª série). - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, analisada a proposta DIL/5750, de 25 de Novembro de 2004, da Comissão de Avaliação de Transferências, relativa ao pedido de transferência da Farmácia Rodrigues Teixeira, sita no lugar de Bigas, na freguesia de Lordosa, concelho de Viseu, distrito de Viseu, formulado em 15 de Abril de 2004, ao abrigo do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, alterada pela Portaria 1379/2002, de 22 de Outubro, da Portaria 168-B/2004, de 18 de Fevereiro, e da Portaria 865/2004, de 19 de Julho;
Considerando que:
Para o local pretendido não existe aberto concurso para instalação de farmácia (n.º 16.º, n.º 1, da citada portaria);
A farmácia dispõe de alvará emitido há mais de cinco anos (n.º 2 do mesmo número);
Foi publicado aviso na 2.ª série do Diário da República possibilitando que as restantes farmácias do concelho igualmente concorressem (n.º 3 do citado preceito);
Não houve qualquer outra candidatura à pretendida transferência;
Foram ouvidas a administração regional de saúde e a câmara municipal interessadas, tendo os respectivos pareceres sido favoráveis à transferência:
Deliberou, em sessão do conselho de administração de 2 de Dezembro de 2004 (acta 86/CA/2004), deferir o pedido de transferência da Farmácia Rodrigues Teixeira para o lugar do Casal, freguesia de Lordosa, concelho de Viseu, distrito de Viseu, nos termos do n.º 6 do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro.
7 de Dezembro de 2004. - Pelo Conselho de Administração, o Presidente, Rui Santos Ivo.