Aviso 11862/2004, de 21 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento
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Fonte: Diário da República n.º 297/2004, Série II de 2004-12-21.
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Data:
2004-12-21
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 11 862/2004 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no artigo 9.º-A do Decreto-Lei 118/92, de 25 de Junho, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 305/98, de 7 de Outubro, e Decreto-Lei 205/2000, de Setembro, Decreto-Lei 270/2002, de 2 de Dezembro, e Decreto-Lei 81/2004, de 10 de Abril, publica-se, em anexo, a lista dos medicamentos comparticipados em 1 Dezembro de 2004.
23 de Novembro de 2004. - O Conselho de Administração.
(ver documento original)
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2269012.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1992-06-25 -
Decreto-Lei
118/92 -
Ministério da Saúde
Estabelece o regime de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos prescritos aos utentes do Serviço Nacional de Saúde e aos beneficiários da Direcção-Geral de Protecção Social dos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE)
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1998-10-07 -
Decreto-Lei
305/98 -
Ministério da Saúde
Altera o Decreto Lei nº 118/92, de 25 de Junho, sobre o regime de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos.
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2000-09-01 -
Decreto-Lei
205/2000 -
Ministério da Saúde
Altera o Decreto-Lei n.º 118/92, de 25 de Junho, que estabelece o regime de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos. Republicado em anexo o texto do Dec Lei nº 118/92, de 25 de Junho, com as alterações que lhe foram introduzidas.
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2002-12-02 -
Decreto-Lei
270/2002 -
Ministério da Saúde
Estabelece o sistema de preços de referência para efeitos de comparticipação pelo Estado no preço dos medicamentos.
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2004-04-10 -
Decreto-Lei
81/2004 -
Ministério da Saúde
Altera o Decreto-Lei n.º 270/2002, de 2 de Dezembro, que estabelece o sistema de preços de referência para efeitos de comparticipação pelo Estado no preço dos medicamentos, o Decreto-Lei n.º 101/94, de 19 de Abril, que estabelece as regras a que devem obedecer a rotulagem e o folheto informativo que acompanham os medicamentos para uso humano, e o Decreto-Lei n.º 118/92, de 25 de Junho, que estabelece o regime de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos.
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