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Deliberação 1472/2004, de 21 de Dezembro

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Texto do documento

Deliberação 1472/2004. - O conselho directivo, nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 12.º e 21.º, n.º 3, do Estatuto do Instituto do Emprego e Formação Profissional, aprovado pelo Decreto-Lei 247/85, de 12 de Julho, na redacção resultante do Decreto-Lei 374/97, de 23 de Dezembro, no artigo 42.º do estatuto do pessoal aprovado pela Portaria 66/90, de 27 de Janeiro, e no artigo 35.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo, delibera delegar, sem prejuízo do direito de avocação, em cada um dos delegados regionais e subdelegado regional seguintes:

Delegado regional do Norte, Dr. Carlos Nuno da Silva Boticas;

Delegado regional do Centro, mestre Joaquim Luís Medeiros Alcoforado;

Subdelegado regional de Lisboa e Vale do Tejo, Dr. Félix Reinaldo Ramalho de Sousa Esménio;

Delegado regional do Alentejo, Dr. Francisco Maria Soares Lopes Figueira;

Delegada regional do Algarve, Dr.ª Maria Júlia Gomes Noronha e Ferreira;

a competência para, no âmbito das respectivas regiões, autorizarem a realização de trabalho extraordinário ou suplementar para além de cento e sessenta horas por trabalhador no ano de 2004.

A delegação de competências é efectuada sem a faculdade de subdelegação.

18 de Novembro de 2004. - Pelo Conselho Directivo, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2268977.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-12 - Decreto-Lei 247/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Aprova o estatuto do Instituto de Emprego e Formação Profissional.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-23 - Decreto-Lei 374/97 - Ministério para a Qualificação e o Emprego

    Altera o Decreto-Lei n.º 247/85 de 12 de Julho que aprova o estatuto do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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