Deliberação 1472/2004. - O conselho directivo, nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 12.º e 21.º, n.º 3, do Estatuto do Instituto do Emprego e Formação Profissional, aprovado pelo Decreto-Lei 247/85, de 12 de Julho, na redacção resultante do Decreto-Lei 374/97, de 23 de Dezembro, no artigo 42.º do estatuto do pessoal aprovado pela Portaria 66/90, de 27 de Janeiro, e no artigo 35.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo, delibera delegar, sem prejuízo do direito de avocação, em cada um dos delegados regionais e subdelegado regional seguintes:
Delegado regional do Norte, Dr. Carlos Nuno da Silva Boticas;
Delegado regional do Centro, mestre Joaquim Luís Medeiros Alcoforado;
Subdelegado regional de Lisboa e Vale do Tejo, Dr. Félix Reinaldo Ramalho de Sousa Esménio;
Delegado regional do Alentejo, Dr. Francisco Maria Soares Lopes Figueira;
Delegada regional do Algarve, Dr.ª Maria Júlia Gomes Noronha e Ferreira;
a competência para, no âmbito das respectivas regiões, autorizarem a realização de trabalho extraordinário ou suplementar para além de cento e sessenta horas por trabalhador no ano de 2004.
A delegação de competências é efectuada sem a faculdade de subdelegação.
18 de Novembro de 2004. - Pelo Conselho Directivo, (Assinatura ilegível.)