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Despacho 1927/2008, de 17 de Janeiro

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Sumário

Nomeia a mestre Sandra Isabel Silva Pereira para exercer, em comissão de serviço, o cargo de director-adjunto do Gabinete de Avaliação Educacional, do Ministério da Educação. Publica em anexo a sinopse curricular da nomeada.

Texto do documento

Despacho 1927/2008

Tendo presente a necessidade de prover o cargo de director-adjunto do Gabinete de Avaliação Educacional, do Ministério da Educação; Tomando em consideração o perfil profissional e a experiência e competência técnica evidenciados pela Mestre em Sociologia do Trabalho, das Organizações e do Emprego, Sandra Isabel Silva Pereira; Tendo em conta o disposto no n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 213/2006, de 27 de Outubro, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 18.º e do n.º 3 do artigo 19.º, ambos da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, determino:

1 - É nomeada, em comissão de serviço, pelo período de três anos, para o exercício do cargo de director-adjunto do Gabinete de Avaliação Educacional, do Ministério da Educação, a Mestre em Sociologia do Trabalho, das Organizações e do Emprego, Sandra Isabel Silva Pereira.

2 - O presente despacho produz efeitos desde 15 de Janeiro de 2008.

7 de Janeiro de 2008. - A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis

Rodrigues.

Síntese curricular

1 - Identificação Nome - Sandra Isabel Silva Pereira Data de nascimento - 5 de Janeiro de 1971 Naturalidade - Lisboa Nacionalidade - Portuguesa 2 - Situação profissional Técnica superior principal do quadro único do Ministério da Educação.

3 - Habilitações académicas Mestrado em Sociologia do Trabalho, das Organizações e do Emprego, pelo Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, concluído em 2001;

Licenciatura em Sociologia pelo Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, concluída em 1995.

4 - Percurso profissional 2007 - coordenadora do núcleo Sistemas de Informação da Agência Nacional para a Qualificação, com responsabilidade na análise e tratamento estatístico da informação do Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO);

2005 - assessora do Gabinete da Ministra da Educação;

2004 - técnica superior no Departamento de Sociologia e no Gabinete de Planeamento e Avaliação do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, com participação no processo de avaliação das licenciaturas na área da sociologia;

2002 - coordenadora da área de projecto do estudo prospectivo dos recursos humanos em ciência e tecnologia em Portugal, no Observatório das Ciências e das Tecnologias;

1996 - técnica superior do Observatório das Ciências e das Tecnologias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/01/17/plain-226891.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226891.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 213/2006 - Ministério da Educação

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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