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Despacho 1872/2008, de 17 de Janeiro

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Sumário

Determina a extinção do Grupo de Trabalho, para a criação, instalação e entrada em funcionamento da Entidade Gestora da Mobilidade.

Texto do documento

Despacho 1872/2008

Por Despacho do Ministro de Estado e das Finanças n.º 14 676/2007 foi criado o Grupo de Trabalho para a criação, instalação e entrada em funcionamento da Entidade Gestora da Mobilidade prevista no artigo 39.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro.

Pelo Decreto-Lei 25/2007, de 7 de Fevereiro, foi constituída a GeRAP - Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública, EPE, que assumiu a missão, atribuições e competências da referida Entidade Gestora da Mobilidade.

Considerando a necessidade de assegurar a gestão do pessoal em situação de mobilidade especial até à data em que a GeRAP pudesse assumir, em pleno, esta missão, ao mesmo tempo que decorria o seu processo de instalação, a existência do referido Grupo de Trabalho foi prorrogada pelo Despacho 20 559/2007, de 2 de Março.

No âmbito das competências fixadas pelo despacho de criação do Grupo de Trabalho supra referido, foram desenvolvidas, entre outras, as seguintes actividades: - - Contributos para o projecto de diploma de criação da GeRAP - Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública, EPE (Decreto-Lei 25/2007, de 7 de Fevereiro); - - Elaboração do projecto de Portaria que aprova o regime das comunicações obrigatórias à GeRAP e restantes deveres de colaboração dos serviços no âmbito da gestão da mobilidade especial (Portaria 1499-A/2007, de 21 de Novembro); - - Gestão operacional do pessoal colocado em situação de mobilidade especial, dando cumprimento ao regime previsto na lei da Mobilidade; - - Concepção de um Programa de Apoio à Requalificação de Pessoal em Situação de Mobilidade Especial; - - Elaboração da Especificação Funcional, dos Requisitos do Sistema e Desenho dos Processos da Mobilidade Especial, visando a preparação dos procedimentos de aquisição e desenvolvimento da solução tecnológica para operacionalizar a lei da Mobilidade; - - Concepção de manuais de procedimentos para a operacionalização dos regimes de reorganização dos serviços e da mobilidade especial na Administração Pública, em função dos destinatários; - - Apoio às Secretarias-Gerais a que está afecto o pessoal em situação de mobilidade especial; - - Elaboração de um documento com as "perguntas frequentes" (FAQ) sobre o regime comum de mobilidade disponível para consulta no site da GeRAP e da DGAEP e na BEP; - - Concepção da apresentação sobre Serviços Partilhados, disponível para download no Portal do MFAP;

Neste momento, considerando que a GeRAP se encontra já na fase final do seu processo de instalação, cumpre dar por concluída a missão do Grupo de Trabalho e transferir as suas atribuições e competências para a GeRAP, o que já tem vindo a acontecer de forma progressiva.

Com vista a dar cumprimento à lei da Mobilidade e aos seus efeitos, quer na esfera do pessoal abrangido, quer na esfera dos serviços que o libertam e o acolhem, urge agora estabilizar uma solução mais robusta, mais eficiente e eficaz.

Nestas circunstâncias, determino a extinção do Grupo de Trabalho criado pelo Despacho 14 676/2007, com efeitos a 31 de Dezembro de 2007, por se encontrar cumprida a sua missão.

27 de Dezembro de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/01/17/plain-226890.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226890.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-07 - Decreto-Lei 25/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Cria a Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-21 - Portaria 1499-A/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime das comunicações obrigatórias à GeRAP e restantes deveres de colaboração dos serviços no âmbito da gestão da mobilidade especial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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